ANTT divulga nova tabela com os pisos mínimos de frete

22/01/2019 às 1:55 pm

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial daUnião, nova tabela com os pisos mínimos de frete. Essa política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país durante greve em maio do ano passado.

A Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. A publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na última quarta-feira, 16, a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Fiesp e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória editada no ano passado pelo então presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.

De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de 550 reais e podendo chegar ao máximo de 10,5 mil reais.

Por Agência Brasil

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