Recall pode virar exigência para documento do carro
Está em análise, em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1263/19, que quer tornar obrigatória a apresentação de comprovante de quitação de recall convocado por montadoras ou concessionárias para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV).
O texto insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seria adicionado, no artigo 124 da Lei, que diz sobre as exigências para emissão de um novo documento de carro, a seguinte afirmação:
XII – comprove a quitação do recall do veículo quando convocado pelas montadoras ou concessionárias
De acordo com o autor do PL, Juninho do Pneu (DEM-RJ), “a ideia é obrigar os donos de veículos a realizar recall gratuito estabelecido pelas montadoras no período correto, visando a segurança dos passageiros e futuros proprietários”.
Para começar a valer, a proposta precisa ser aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a proposta na íntegra aqui.
Atendimento a recall e CRV
Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento de carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Quando foi publicada no Diário Oficial da União, há nove anos, a Portaria Conjunta 69, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil.