Bike elétrica: É preciso ter habilitação?

22/07/2021 às 3:52 pm

Existe regulamentação sobre a matéria, mas órgãos fiscalizadores apontam falta de assertividade da lei federal que favoreça o controle desse tipo de veículo

Afinal, é preciso ou não ter carteira de habilitação para o uso de bicicletas elétricas no trânsito brasileiro? Se sim é necessário qual a categoria? Para isso existe uma resposta clara. Ser for realmente uma bicicleta elétrica, não há necessidade de habilitação embora as normas de circulação para bicicletas (sejam elas elétricas ou não) devam ser seguidas e fiscalizadas. Porém, é preciso classificar exatamente o que é uma bicicleta elétrica. A resolução 465/2013 do Contran estabelece que bicicleta elétrica é aquela que tem potência nominal máxima de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h, não podendo ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de potência manual. Além disso, deve ser dotada de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. Já para os chamados ciclomotores – veículos de duas rodas com potência de 351 watts até 4.000 watts, com velocidade máxima de 50 km/h e autonomia de propulsão – há a necessidade de CNH nas categorias A (motocicletas) ou ACC (ciclomotores).

O que se exige – Mas existem regras também muito claras para uso das bikes elétricas. Capacete, por exemplo, é obrigatório. Além disso, usar a calçada para circulação só se for empurrando a bicicleta, sem montar. No caso das elétricas, elas devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Segundo a opinião de muitos especialistas, a regulamentação adequada do uso das bicicletas elétricas ainda é um debate que precisa avançar, em função da sua crescente utilização como meio de transporte limpo, sem ruídos e barato que, por isso mesmo, deve ser estimulado e devidamente regulamentado.

Fonte: Portal Midiamax

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