Carros alegóricos estão sujeitos ao Código de Trânsito?
Publicado em: Jornal do Brasil
Num carnaval de rua espetacular, em absoluta ordem e segurança, temos a lamentar os dois acidentes com carros alegóricos de duas escolas de samba. Saldo dos acidentes: 30 feridos, segundo a mídia, sendo uns poucos, creio que duas vítimas, em estado grave. Várias setores de autoridades se manifestaram, inclusive a mídia, expondo as suas opiniões e sugestões. Ninguém, que eu saiba ou tenha visto, se lembrou de procurar na lei que regulamenta a circulação de veículos, quaisquer que sejam pelas vias trafegáveis, o Código de Trânsito Brasileiro, este ilustre desconhecido. Estão lá relacionados, no seu capítulo IX, seção I, tudo o que, ao circular, está sujeito às leis constantes deste Código.
As irregularidades apontadas pelos órgãos que periciaram os veículos acidentados são estarrecedoras, e não teriam ocorrido houvesse a obrigatoriedade, por serem veículos, de serem inspecionados, ANTES de terem a permissão, hoje inexistente, de poderem circular. Afinal, a sua circulação não se restringe apenas ao Sambódromo. Antes de lá chegarem, circulam pelas vias comuns da cidade. Surpreendo-me de não ter havido nenhuma manifestação dos órgão reguladores e fiscalizadores das infrações ao CTB. Cabe a mim, mais uma vez, num intervalo de quase meio século, denunciar esta falha grave da falta de ação de um setor tão importante, para a paz no trânsito e que não pode nem deve utilizar o subterfúgio do “não me comprometa”. Explico o porquê, desta observação:
No carnaval de 1968, sendo eu diretor Geral do Detran, apliquei a lei recolhendo ao depósito os carros alegóricos deixados pelas escolas de samba em plena via pública. Após quase um ano, vieram me pedir a liberação do acervo que a elas pertencia, desistindo de recupera-las, face ao elevado tributo de armazenagem em local do Estado por tão longo período.
Nunca mais, pelo menos enquanto “fui Rei”, infringiram a lei que, como agora, é para ser cumprida e vigiado o seu cumprimento por quem deve fazê-lo.
Com sempre faço, não apenas aponto o erros, mas sugiro as suas soluções. Sugiro que o Cetran, órgão legislador, publique uma ordem de serviço, ou pelo documento que for hoje usado, obrigando ao DERAN, a proceder uma vistoria dos chassis dos futuros carros alegóricos ANTES de receberem as suas alegorias, testando as facilidades de manobra e as seguranças disponíveis para pará-lo.
Após a instalação das alegorias (carroceria), verificar as condições de visibilidade do condutor, tornando obrigatória a sua visão totalmente desobstruída, caso que não ocorreu com o veículo que atropelou mais de 30 pessoas. No embalo das medidas de segurança, a mim me parece mais apropriado entregar a condução destes veículos aos motoristas de ônibus e não aos de caminhão, como agora ocorre.
Quanto ao limite de peso a ser limitado nas alegorias, nos espaços ocupados por pessoas, aos engenheiros que aprovam a estrutura cabe estabelecer o seu limite como em todo veículo de transporte.
Os responsáveis pelos laudos de inspeção devem ter os seus nomes registrados, a fim evitar a impunidade hoje existente.
Estou certo, até porque o conheço e admiro, que o digno Presidente do Cetran, caso tome conhecimento desta modesta cooperação, fruto de mais de meio século de “janela”, irá, corajosamente, corrigir o que está errado em prol do sucesso de um carnaval sem lágrimas.