cinto de segurança

cinto de segurança reduz riscos e é obrigatório em ônibus também

23/01/2024 às 11:43 am

Um dos aspectos cruciais para a preservação de vidas nas estradas é o uso do cinto de segurança, obrigatório em grande parte dos veículos, inclusive nos ônibus de transporte intermunicipal e interestadual e só dispensado nos ônibus urbanos.

Mas além da obrigatoriedade legal, o que as pessoas precisam ter em mente é a excepcional importância desse mais antigo recurso de proteção dos ocupantes de qualquer veículo, seja ele motorista ou passageiro. Um estudo da National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), órgão do governo dos EUA responsável  pela segurança do trânsito do país, revelou que o uso do dispositivo de segurança no banco de trás diminui o risco de morte em até 43%. Seu uso também reduz pela metade a chance de traumatismo craniano e em 60% as lesões na coluna cervical. O objetivo simples do cinto é manter o passageiro firme e seguro no assento que ocupa no veículo. No caso de uma colisão ou outro tipo de sinistro, o cinto de segurança evita que o corpo do ocupante seja arremessado sobre o motorista ou outros passageiros, ou até para fora do veículo, o que ocorre muito em carros de passeio e, principalmente, em ônibus de interestaduais e de turismo. Mas, apesar da segurança que proporciona e seu uso ser exigido há 25 anos no Brasil, ainda tem muita gente que negligencia esse dispositivo. Uma concessionária realizou recentemente um estudo em rodovias de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, e constatou que um quinto dos ocupantes não usavam o cinto de segurança. O levantamento, realizado durante um mês nas BRs 116, 376 e 101, também revelou que das 105 pessoas que morreram em ocorrências nas vias pesquisadas durante o período, 76 não utilizavam o item.

Multa e Pontuação – Em 2019, a Pesquisa Nacional de Saúde do IBGE revelou que apenas 54,6% das pessoas entrevistadas afirmaram que utilizavam o cinto de segurança sempre. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todos os ocupantes de um veículo devem fazer uso do dispositivo afivelado. O não uso é considerado uma infração grave e acarreta a perda de cinco pontos na carteira de habilitação do motorista, além de multa de  R$ 195,23.

Fonte: Trevo Comunicação e Redação Trânsito Livre

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