
Comissão aprova plano de atendimento emergencial para rodovias concedidas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que obriga as empresas participantes das licitações para concessão de rodovias a apresentar um plano de ação para atendimento emergencial em caso de acidente de trânsito ou de ações de defesa civil.
O PL 831/19 é de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT) e acrescenta a obrigatoriedade do plano de ação na Lei 10.233/01, que criou as agências reguladoras do setor de transportes terrestre (ANTT) e aquaviário (Antaq). Os editais de licitação para concessão de trechos rodoviários federais são elaborados pela ANTT.
O projeto recebeu parecer favorável do relator deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Para ele, o texto estabelece “importante diretriz a ser observada na elaboração dos editais de licitação, visando a segurança dos usuários das rodovias federais concedidas”.
De acordo com o Projeto de Lei, os planos de ação deverão conter:
o mapeamento das unidades de saúde ao longo da rodovia;
a classificação dessas unidades segundo a complexidade do atendimento que estão aptas a oferecer;
o estabelecimento de pontos de apoio ao longo da rodovia para a mobilização do atendimento ao usuário;
e o dimensionamento do tempo de deslocamento entre acidentes, pontos de apoio e unidades de saúde.
O texto determina ainda que a ANTT, ao elaborar os editais de licitação, deve adequar o valor do pedágio ao conforto dos usuários e às vantagens econômicas da concessão da rodovia.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto completo do Projeto de Lei pode ser acessado neste link.