Congresso aprova punição para veiculação de infrações de trânsito nas mídias sociais

03/02/2022 às 1:59 pm

Projeto que prevê punição a quem praticar infrações de trânsito e veicular nas redes sociais foi aprovado. A sugestão do PL foi feita pela sociedade civil organizada por meio da Ong TRÂNSITOAMIGO e pelo Programa SOS ESTRADAS.

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro dia de trabalho após o recesso de final de ano, dia 02/02, projeto de lei de autoria da Deputada Christiane Yared que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria será enviada à sanção presidencial. A proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. A iniciativa do PL130/20 contou com o apoio de diversas entidades de vítimas de trânsito, além de outras instituições, públicas e privadas, ligadas a segurança da circulação viária. De acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica como, por exemplo as plataformas digitais. Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro, que podem ser enquadradas nesses critérios, estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras de risco e perigo.

Suspensão & Cassação – Para quem divulgar imagens com esses conteúdos a penalidade, além da multa pecuniária (gravíssima multiplicada por 10), será acrescida de suspensão por 12 meses da CNH, aplicável também, se for o caso, ao condutor de veículos que participar das infrações. Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração por qualquer agente de trânsito que, eventualmente, tenha flagrado a ação, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que o infrator remova o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, será aplicada a cassação da CNH. Se o condutor envolvido não possuir habilitação, ficará impedido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Plataformas – Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50. Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um período de 12 meses, as penalidades serão aplicadas novamente em dobro. A vigência da lei entrará em vigor 180 dias depois de publicadas no Diário Oficial.

Marco legal da internet – Além da multa incluída no CTB, o texto aprovado sujeita as plataformas digitais às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo. Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Situações gerais – O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação. O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo. Especificamente para o crime publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades. Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

Sociedade apoiou e atuou – A proposta contou com manifestação formal de apoio de diversas organizações públicas e privadas. Dentre elas, destacamos a ABCAM (Associação Brasileira de Caminhoneiros), a AND (Associação Nacional dos DETRANs), FENEME (Federação Nacional de Oficiais Militares Estaduais), da Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, do ACBr (Automóvel Clube Brasileiro, entidade ligada a Federação Internacional de Automobilismo), da FENEAUTO (Federação Nacional das Autoescolas do Brasil), da ASBEAD (Associação Brasileira de Entidades de Ensino a Distância) do ONSV (Observatório Nacional de Segurança Viária), do ICETRAN (Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes), do ITTS (Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro), da ABTOx (associação Brasileira de Toxicologia), do Programa SOS Estradas e da Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito (TRÂNSITOAMIGO). Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, o Projeto foi abençoado por contar com a autoria da deputada Yared e da relatoria do deputado Hugo Leal. “São raros os parlamentares empenhados no tema da redução da violência no trânsito. Há que se destacar que esse PL também atribui responsabilidade as plataformas digitais. Youtube, Facebook, Instagram, estão transformando infratores e criminosos do trânsito em celebridades. Precisam assumir sua responsabilidade e serem punidos quando mantiverem esse conteúdo no ar”, disse Rizzotto. Por sua vez, Fernando Diniz, da Ong TRÂNSITOAMIGO de vítimas de trânsito, comemorou o desfecho rápido, pouco comum em matérias que criam punições ao cidadão, principalmente em ano eleitoral. “O Congresso demonstrou sabedoria e sensibilidade para uma causa tão nobre como salvar vidas e preservar a integridade das pessoas nas ruas e estradas do país. Aguardamos, confiantes, a rápida sanção da matéria pela presidência da república numa clara demonstração de afinidade com os desejos de toda a sociedade”, concluiu Diniz.

Fonte: Agência Câmara, Portal ESTRADAS e Redação Portal TRÂNSITO LIVRE

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