CONGRESSO E TRÂNSITO XXXII

02/09/2022 às 1:08 pm

Projeto aumenta idade máxima estabelecida para uso de veículos por autoescola. Projeto responsabiliza passageiros pelo consumo de álcool ou drogas do motorista. PL determina que carteira de habilitação expedida em Portugal valha no Brasil.

PL 2000/22 – Projeto de Lei do deputado Abou Anni (União-SP) modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando o tempo de uso dos veículos pelas autoescolas para o ensino da direção, destinados à formação de condutores. Atualmente, a idade máxima desses veículos é definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução. Para carros da categoria A são 5 anos, para a categoria B são 8 anos e para as categorias C, D e E são 15 anos. O projeto estabelece novo tempo: 8 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria A; 12 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria B; e 20 anos de uso, excluído o ano de fabricação, para os da categoria C, D e E. O autor da proposta afirma que “a situação financeira de grande parte dos Centros de Formação de Condutores não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran, que parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade”. Segundo ele, as autoescolas não conseguem lidar com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1794/22 –  Proposta apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) altera o Código de Trânsito Brasileiro que passa a punir passageiros que incentivem ou deixem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a pena prevista, nesse caso, é a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos. A proposta também estabelece que todos os ocupantes de veículo conduzido por motorista sob efeito de substâncias psicoativas respondam civilmente em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros. “O objetivo é fazer com que o ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja também penalizado. Também responsabilizamos aqueles que se omitem. A ideia é que a proposta abra um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”, justifica o autor. A proposta está na Comissão de Viação e Transportes, sob a relatoria do deputado Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e seguirá para a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, entra na pauta da casa para a votação em Plenário.

PL 1953/22 – Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), determina que a carteira de habilitação expedida por órgão oficial de Portugal seja aceita em todo território brasileiro como prova de habilitação do condutor de veículo.Nesse sentido, o CTB deverá estabelecer que o reconhecimento de habilitação obtida em outro país está subordinado às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais. Além disso, às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o autor do projeto, Portugal passou a aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira como documento válido para dirigir no país. “Portanto, nada mais natural que aprovarmos a mesma medida em território brasileiro, o que estreitará laços cada dia mais apertados com nossos coirmãos portugueses”, avaliou. Em Portugal, brasileiros que precisarem dirigir já podem usar a Carteira Nacional de Habilitação brasileira. A mudança naquele país aconteceu no último dia 1º de julho por Decreto do governo português que permitiu a condução de veículos pelos detentores de títulos de condução emitidos nos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A proposta terá análise em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; bem como de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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