Congresso & Trânsito III

27/07/2021 às 10:23 am

Comissão aprova normas para parcelamento de multas de trânsito e isenção de taxa de remoção de veículo. Projeto garante prioridade nos exames toxicológicos para mulheres vítimas de abuso. Plenário da Câmara aprova MP que cria documento digital de transporte.

Projeto de Lei 2959/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o parcelamento e a cobrança das multas de trânsito pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários. Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), que incorporou ao texto sugestões de projetos apensados, incluindo o direito das autoridades estabelecerem os meios de cobrança mais efetivos. Se o veículo for registrado em local diferente da infração, o parcelamento poderá ser feito mediante convênio entre os diferentes órgãos governamentais, o que hoje não é permitido. Além disso, apenas o pagamento da primeira parcela será suficiente para que o motorista regularize a sua situação para emissão do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual, a não ser que haja outro impedimento. A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados.

Medida Provisória 1051/21 – A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15/07 a MP que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. De acordo com a proposta, transportador será dispensado de portar versão física do documento. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. Sua implantação seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário. As empresas registradas no Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), enquanto pessoas físicas, os serviços de validação ou autenticação serão gratuitos. O texto permite ainda que o caminhoneiro autônomo contrate pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos ao frete, podendo ser inclusive as associações ou sindicatos da categoria. Dessa forma, elas serão responsáveis pelas obrigações fiscais e pelo recolhimento de tributos. Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. O relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, disse que a medida vai revolucionar o setor de logística e pode baratear os fretes. O deputado Vinícius Carvalho criticou a inclusão, no texto, de emenda que beneficia os cartórios. Segundo ele, o texto autoriza cobranças que já foram proibidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele explicou que o CNJ proibiu as entidades de repassarem ao consumidor os custos de serviços prestados por centrais de serviços eletrônicos, criadas pelo setor para atender às suas demandas operacionais. A matéria segue para a análise do Senado Federal.

Projeto de Lei 5165/20 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara também aprovou o PL do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) que dispensa o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o proprietário não foi responsável pela situação que deu ensejo à medida administrativa de remoção. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), ao texto original. Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro, o dono é obrigado a pagar os custos do pátio em qualquer situação. O substitutivo aprovado dispensa o pagamento das taxas quando o proprietário não tiver a posse do veículo em razão de crimes (furto, roubo, apropriação indébita e estelionato, entre outros) ou quando houver restrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em razão de novo tipo penal. A isenção será válida até o dia subsequente da notificação do dono sobre a localização do veículo em depósito – se localizado em outro município, esse prazo subirá para até sete dias. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 2220/21 – Em análise na Câmara dos Deputados, a matéria inclui a medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A Lei já pune crimes sexuais contra vulneráveis, o que inclui mulheres alvo desse tipo de golpe; prioridade pode garantir a prova de que a vítima estava sob efeitos de drogas por conta do agressor. “São, infelizmente, comuns os casos de abuso sexual mediante intoxicação involuntária de mulheres, o que no Brasil se conhece como ‘boa noite, cinderela’. As drogas cujos efeitos são ampliados quando em combinação com o álcool, deprimem o sistema nervoso central, rebaixando o nível de consciência da vítima, que fica à mercê do abusador”, afirmou o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), autor do projeto. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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