Congresso & Trânsito N. 40

09/06/2023 às 11:44 am

Projeto isenta idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência de pagamento de pedágio. Caixa Econômica vai administrar fundo do DPVAT até o fim do ano. Comissão aprova criminalização do transporte de crianças fora das normas de segurança.

PL 518/23 – Projeto de Lei de autoria do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ) isenta de pagamento de pedágio em rodovias federais condutores de veículos idosos acima de 70 anos, pessoas com deficiência física, condutores acompanhantes de pessoas com deficiência visual, mental severa, profunda, ou pessoas com Transtorno do Espectro Autismo. Em análise na Câmara dos Deputados, Max Lemos argumentou que “trata-se de uma forma de compensação a essas minorias, além de resguardar o direito constitucional de ir e vir livremente”, justificou. Na Câmara, já tramita Projeto de Lei 7369/14, do Senado, que isenta o motorista com deficiência do pagamento de pedágio em rodovias. O texto é acompanhado de vários outros projetos apensados, que isentam do pagamento de pedágio nas rodovias federais as pessoas com deficiência ou idosos, por exemplo. O PL 518/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Casa.

MP 1149/22 – O Plenário do senado aprovou na quarta-feira (29/03) a medida provisória que transfere para a Caixa Econômica Federal a competência para gerir os recursos do seguro DPVAT e para analisar os pedidos de indenização decorrentes de acidentes automobilísticos, até 31 de dezembro deste ano. O relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, lembrou que a MP é oportuna, uma vez que o consórcio anterior responsável pela gestão dos recursos desistiu de operar o fundo. A medida provisória aproveita a estrutura e a especialidade da Caixa Econômica Federal na gestão de recursos do DPVAT, promovendo, assim, a continuidade de um importante mecanismo de proteção social. Ademais, garante a segurança jurídica necessária para que a companhia não extrapole o seu objeto social. Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, DPVAT, indeniza vítimas de trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos, de 2021 a 2023, a cobrança foi suspensa. A MP, que foi transformada na Lei 14.544/23 legaliza a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha do banco decorre do seu porte, abrangência e experiência em operações de pagamentos de maior complexidade. Como foi aprovada sem alterações pela Câmara e, agora, pelo Senado, a medida provisória segue para a promulgação. Segundo o governo, a escolha decorre do porte, da capilaridade e da experiência do banco em operações de pagamentos de maior complexidade.

PL 1198/2019 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, n0 último dia de abril, projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes, seja pela inobservância de normas de segurança ou por ausência de autorização, “gerando perigo de dano”. A punição proposta é de detenção de seis meses a um ano ou multa. O projeto foi aprovado com uma emenda em decisão terminativa, ou seja, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e adolescentes, muitas vezes, em veículos de condução precária e não submetidos a qualquer fiscalização, não se enquadra hoje em um tipo penal específico, mas em “mera contravenção penal”. Para o relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), não se pode admitir que “uma conduta tão grave, que coloca em risco a incolumidade física e a vida de nossas crianças e adolescentes, possa ser considerada uma simples contravenção penal, que será julgada pelo juizado especial criminal”. Dessa forma, pela emenda apresentada pelo relator, passa a ser crime “realizar transporte de crianças e adolescentes, sem a observância das normas de segurança estabelecidas no CTB ou pelo CONTRAN, ou ainda sem a devida autorização, gerando perigo de dano”.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

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