Congresso & Trânsito VII

30/08/2021 às 10:56 am

Comissão rejeita proposta que cria requisitos de segurança no trânsito para construção de escolas. CCJC analisa proposta de criação da Semana Nacional de Prevenção de Acidentes com motocicletas. Projeto que garante direitos de saúde a entregadores de mercadorias durante a pandemia aguarda apreciação do plenário.

Projeto de Lei 2202/2015 –  A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) que estabelece requisitos para convênios e contratos de repasse de recursos entre União, estados, Distrito Federal e municípios destinados à construção de escolas, a fim de evitar o risco de atropelamentos. O parecer contrário do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), foi aprovado sob o argumento de que, apesar de meritória, a proposta não apresentou dados estatísticos que justificassem a edição de uma lei federal para disciplinar a questão. Pelo texto original rejeitado, o local destinado à construção da escola deve guardar a distância mínima de 500 metros das rodovias federais ou estaduais. Além disso, a entrada da escola não poderá ser instalada em via com velocidade máxima superior a 50 km/h. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei 5855/2009 – Apresentado em 2009 pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) e atravessando três legislaturas, a matéria encontra-se finalmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, após passar pelas Comissões de Viação e Transportes e de Educação. O projeto cria a Semana Nacional de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, com o objetivo de conscientizar a sociedade brasileira acerca desse grave problema e obrigar as instituições nacionais a  debater  o  assunto. O PL sugere a data de 27 de julho para o início das ações em razão de ser esse o dia eleito, pela Associação Brasileira de Motociclistas – ABRAM, para se comemorar o dia do motociclista.

Projeto de Lei 1665/20 – DE autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP) o projeto cria medidas de proteção social e da saúde de entregadores, sejam os vinculados a aplicativos de compras pela internet ou contratados diretamente pela empresa interessada. De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), as medidas são asseguradas apenas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Uma dessas medidas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador a ela vinculado. Além disso, deve pagar ao entregador afastado por Covid-19, ou por suspeita de contaminação, uma ajuda financeira durante o período de afastamento equivalente à média dos três maiores pagamentos mensais percebidos pelo entregador. Já tendo passado por todas as Comissões de Mérito e pela CCJC, a matéria aguarda votação em plenário.

Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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