Congresso & Trânsito VIII

01/10/2021 às 8:21 am

Nova lei cria documento eletrônico para transporte de cargas. Câmara aprova punição para quem divulgar imagens que promovam violência no trânsito

Lei 14.206/21 – Publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro, a nova lei cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que teve como origem a Medida Provisória 1051/21 do Poder Executivo e que foi sancionada com dois vetos presidenciais. A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. Um dos trechos vetados permitia a qualquer empresa que contratasse uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) o equivalente ao valor dos serviços contratados. Segundo o governo, ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais. A nova lei permite a dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

PL 130/20 –  A Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de setembro o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e seguirá para o Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). A proibição se estende ainda à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica. O substitutivo aproveitou trecho do PL 3922/20, do deputado João Daniel (PT-SE), prevendo que não serão proibidas as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas no projeto estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50. Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro. Além da multa incluída no Código de Trânsito, o substitutivo sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo. Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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