Congresso & Trânsito XI

26/10/2021 às 5:09 pm

Comissão rejeita criação de programa educativo no trânsito. Polícia Rodoviária Federal conquista o direito de realizar perícia em sinistros de trânsito. Comissão aprova projeto que permite defesa oral de recurso contra suspensão do direito de dirigir

Projeto de Lei 3692/15 – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), que cria o Programa Nacional da Cultura de Paz no Trânsito e o Prêmio Nacional da Cultura de Paz no Transito. A votação seguiu a recomendação da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN) que observou que o Código de Trânsito Brasileiro já promove programas educativos destinados à prevenção de acidentes. Natália Bonavides ainda avalia que o programa sugerido pelo PL não tem cobertura orçamentária adequada. “A proposta deveria estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário financeiro“, disse ela. Por sua vez, o autor da matéria, deputado Marcelo Alvaro Antonio, em sua justificativa disse que “a cultura de paz é um conceito que deve ser incorporado ao trânsito de forma urgente, para desenvolver ações eficazes para reduzir a violência. O problema deixa milhares de pessoas com sequelas, fora toda a dor gerada às famílias vítimas de violência no trânsito.” Segundo o deputado, o objetivo é prevenir sinistros de trânsito, com campanhas educativas nas escolas públicas e particulares. O prêmio será concedido anualmente pela Secretaria Nacional de Trânsito à melhor experiência social apresentada que incentive a cultura de paz no trânsito. Para isso vai utilizar dotações orçamentárias próprias ou recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei nº 14.229/2021 – O presidente da República sancionou a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz importantes conquistas e garantias legais para o trabalho dos policiais rodoviários federais. Com apoio dos deputados federais, Hugo Leal (PSD/RJ) e Nicoletti (PSL/RR), por meio de emendas à Medida Provisória nº 1.050/21, a Polícia Rodoviária Federal agora terá competência legal em Perícia Administrativa em locais de acidentes (sinistros). Um avanço inédito no Brasil, pois a PRF é a primeira a conseguir o ‘Ciclo Completo de Polícia’, no âmbito da sua circunscrição, em caso de atendimentos de ocorrências de sinistros de trânsito. Outra vitória da PRF foi o novo conceito legal para o patrulhamento ostensivo feito pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), conforme parágrafo 2° do Art. 144 da CRFB. Com isso, fica definido o novo conceito de patrulhamento ostensivo: função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes.

Projeto de Lei 252/21 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a possibilidade de o motorista infrator fazer defesa oral de recurso contra penalidades de suspensão do direito de dirigir. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao projeto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que permitia ao infrator fazer defesa oral de recurso contra qualquer multa de trânsito. Apesar de concordar com a ideia de dar mais transparência e agilidade aos julgamentos, Cartafina observou que a medida poderia sobrecarregar os órgãos de trânsito. A restrição às infrações mais graves sugerida pelo relator no substitutivo, portanto, tem o objetivo de permitir um ajuste mais equilibrado da questão. Outra alteração no texto estabelece prazo em dobro – de 60 dias – para análise de sustentação oral e a possibilidade desse tipo de defesa ser feita pelo recorrente e, também, por procuradores ou ainda por material audiovisual encaminhado ao órgão julgador. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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