Congresso & Trânsito XIX

24/01/2022 às 12:19 pm

Projeto que aguarda designação de relator na Comissão de Viação define que gestos obscenos passam a ser infração de trânsito. Comissão rejeita mudança em regra de estacionamento para pessoas com deficiência. Projeto garante aplicação de nova tabela de pontos a motoristas com CNH suspensa antes das mudanças.

PL 3575/21 – De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro ao instituir como infração condutor que praticar gesto obsceno ou injuriante ao dirigir. Atualmente essa infração não está prevista pelo CTB. Conforme o PL, a infração seria leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos no prontuário do infrator. Para Bezerra, o estresse da vida cotidiana, bem como à falta de cordialidade de alguns condutores faz com que pequenos incidentes nas ruas e estradas se transformem em conflitos desproporcionais, muitos culminando em tragédias. “As brigas de trânsito são, sem dúvida, uma das externalidades mais indesejáveis que observamos”, argumenta. “As mulheres, por exemplo, são as principais vítimas de criminosos que cometem ofensas sexuais no trânsito e, dificilmente, são punidos”, explica. Bezerra reforça que objetivo do projeto é reforçar o repúdio da sociedade a esse tipo de conduta. “Acreditamos que a medida será capaz de contribuir para a diminuição dos conflitos no trânsito”, conclui o deputado. O PL está na Comissão de Viação e Transportes e aguarda designação de relator.

PL 4164/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que reserva vagas de estacionamento para as pessoas com dificuldade de locomoção decorrente de doenças crônicas, como doenças cardíacas ou respiratórias. A proposta do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) foi relatada pela deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), que pediu a rejeição. Segundo ela, a medida já está prevista na legislação, ao contrário do que alega o autor do projeto. Jaqueline Cassol deu como exemplo o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o decreto que regulamentou a Lei da Acessibilidade, que consideram pessoa com deficiência aquela que possui algum tipo de limitação de mobilidade, permanente ou temporária. “As pessoas que possuem dificuldade de locomoção por causa de doenças crônicas são consideradas pessoas com deficiência. Isso faz com que aquelas já estejam abarcadas em todos os direitos e benefícios estabelecidos por lei para estas, como é o caso da reserva de vagas”, disse a relatora. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

PL 2654/21 – A proposta apresentada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL/SP) pretende assegurar aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito e altera a Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a suspensão do direito de dirigir é aplicada quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses, nas seguintes condições: Com 20 pontos se tem duas ou mais infrações gravíssimas. Com 30 pontos se possui apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima. Antes da Lei 14.071/20, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas. “Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação“, disse. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique no número do projeto para acessar a tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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