
Congresso & Trânsito XX
Projeto obriga motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima. Projeto obriga DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito. Projeto cria punição para motorista de ônibus que não parar nos pontos.
PL 3125/21 – Proposta altera o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A matéria, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define que caberá ao juiz determinar, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima, podendo estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento. “Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes, cujo relator já designado é 0 Deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP); e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
PL 2960/21 – Projeto de lei de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), inclui despesas com funeral de vítimas de de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto. Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 como reembolso por despesas devidamente comprovadas. “Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto. Criado pela Lei 6.194/74, que pode ser alterada agora por esse projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de sinistros de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas. Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes onde a relatoria caberá ao Deputado Hugo Leal (PSD/RJ); de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2968/21 – A proposta que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) e obriga motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados pelo poder público. As punições, em caso de descumprimento, serão estabelecidas por lei distrital, municipal, ou estadual, a ser regulamentada em até 60 dias após a publicação da lei, caso seja aprovada. Segundo o autor, “A população usuária de transportes coletivos não pode mais ficar à mercê de motoristas irresponsáveis que não respeitam as paradas de embarque e desembarque, deixando para trás o usuário que sinaliza para a parada dos coletivos e os motoristas não obedecem”, afirmou. A proposta que contempla a possibilidade de a denúncia ser feita de forma anônima, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor – que já tem na relatoria o Deputado Francisco Jr. (PSD-GO); – de Viação e Transportes; e na de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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