Congresso & Trânsito XXIV

25/04/2022 às 4:27 pm

Denúncias de infrações de trânsito testemunhadas por cidadãos poderão ser objeto de multa por parte das autoridades. Entra em vigor lei que permite confisco de veículos usados no tráfico de drogas. Senado cria Frente Parlamentar para prevenir sinistros com crianças e adolescentes.

PL 856/22 – Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever que os órgãos e entidades executivos rodoviários e de trânsito dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, bem como a Polícia Rodoviária Federal, mantenham canal de comunicação com a sociedade para o recebimento de denúncia sobre infração de trânsito. O objetivo é criar uma forma de permitir ao cidadão fazer denúncias concretas e comprovadas de infrações de trânsito. Segundo o deputado, o número de sinistros no trânsito é assustador no País e o desrespeito às normas é, sem sombra de dúvida, a causa maior dessa tragédia. “Diante dessa realidade, a colaboração do cidadão com a autoridade de trânsito é de extrema importância para a efetividade da fiscalização e a redução dessa sensação de impunidade”, argumenta. Ainda conforme Bengston, a ideia é que o cidadão tenha um canal onde seja possível denunciar às autoridades competentes eventuais infrações presenciadas por ele no trânsito, para que se possa tomar as providências cabíveis. “Apesar da atuação dos agentes policiais e de trânsito, sabemos que as entidades fiscalizadoras não estão aparelhadas de forma satisfatória para atuar em todas as frentes para as quais são convocadas”, conclui. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados com a tramitação pelas Comissões de Viação e Transporte e pela de Constituição e Justiça. Se aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, a matéria precisará de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lei 14.322/22 – O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. A norma tem origem em proposta (PL 2114/19) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) que muda a Lei Antidrogas que foi aprovada no Plenário no último mês de fevereiro. Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida. Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de comprovar a origem lícita deles para sua liberação. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários. Medida abrange veículos automotores, embarcações e aeronaves

PRS 52/21 – A Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito (FPSCAT), criada a partir da promulgação da Resolução do Senado federal N° 30 DE 2021. Com base na proposta de Resolução do senador Lasier Martins (Podemos-RS), realizará sua primeira reunião na quarta-feira (27/04), às 14h, com a eleição da comissão executiva e a votação do estatuto do colegiado. Composta por senadores e deputados, a frente vai promover a educação e a conscientização para o trânsito seguro, especialmente em escolas. A Frente deve funcionar como um canal permanente para a promoção e o debate sobre segurança no trânsito, com a busca de maior participação da sociedade civil na construção e na execução de políticas públicas para tentar reduzir o número de mortos em acidentes viários. Ela também deverá acompanhar programas e ações governamentais relacionadas ao assunto no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, e poderá subsidiar com informações fidedignas e oportunas as iniciativas legislativas que tenham impacto sobre a segurança de crianças e adolescentes no trânsito.

Clique no número do PL em azul para ter acesso à tramitação da matéria

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado.

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