Congresso & Trânsito XXIX

04/07/2022 às 4:49 pm

CCJ aprova obrigação de ressarcir o SUS em caso de sinistros de trânsito com dolo ou culpa grave. Projeto aprovado na Comissão de Viação e Transporte obriga o DPVAT a custear funeral de vítimas de sinistros de trânsito. Passageiro poderá ser responsabilizado por crime envolvendo condutor embriagado

PL 5298/16A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza civilmente a pessoa que lesionar outra no trânsito com dolo ou culpa grave, determinando que, além de indenizar a vítima, ela responda pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) para socorro, atendimento e tratamento da vítima e de si próprio, além de responder pelos auxílios e pensões gastos em decorrência do acidente. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei do ex-deputado Daniel Vilela (GO) e ao PL 7889/17, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União -TO). A matéria tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. “Aquele motorista drogado ou bêbado que com dolo ou culpa grave atropela uma vítima e causa dano à sua saúde ou à sua vida deve ressarcir ao SUS e ao INSS em caso de pensão por morte. Deve não só ser punido na esfera penal, como também indenizar a vítima no âmbito civil e indenizar todos os serviços de saúde que essa vítima utilizou para se tratar depois”, defende Kataguiri.

PL 2960/21– A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto que inclui as despesas com funeral de vítimas de sinistros de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).Pela proposta do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas. Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas das ocorrências no trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas. Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar. O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1794/22 – Passageiro que incentivar um condutor a dirigir embriagado, ou se omitir nesses casos, além de estar colocando em risco a própria vida, responderá por crime de trânsito. É o que prevê um projeto de lei de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterando o artigo 360 que passa a responsabilizar os ocupantes de veículos que incentivem ou que se omitam em relação ao cometimento do crime de dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Atualmente apenas o condutor responde pelas suas atitudes ao volante, o passageiro não. Conforme o texto do PL, incidirão nas penas previstas no referido artigo os demais ocupantes do veículo que, por qualquer meio, incentivem o cometimento do crime ou não o impeçam de cometê-lo. Nesses casos, a pena será de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. De acordo com o deputado, o objetivo é chamar à responsabilidade os ocupantes de veículos para a sua responsabilidade solidária na redução das ocorrências de trânsito envolvendo motoristas embriagados. A matéria, apresentada no dia 1º de julho segue para a análise das Comissões de Viação e Transportes, cujo relator será o Deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e, em seguida, para a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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