Congresso & Trânsito XXVII

13/06/2022 às 3:15 pm

Comissão aprova projeto que obriga motorista a ressarcir o SUS quando for culpado por acidente. Projeto do senado exige educação no trânsito nos currículos da LDB. PL propõe alteração de artigo do CTB que estabelece os crimes de trânsito criando a possibilidade do condutor alcoolizado perder o veículo.

PL 1421/22 – O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou projeto de lei que altera capítulo do CTB para adicionar a pena de perda do veículo para quem conduzir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que altere suas condições de direção. Além da prisão e da multa, o condutor alcoolizado que causar danos a terceiros, poderá, além de ter sua habilitação suspensa, perder o veículo.

Condutor embriagado poderá perder o veículo. Ainda conforme o PL, a pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada der causa a morte, lesão corporal ou danos a terceiros. Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público. O valor arrecadado será destinado à reparação à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário. “Esperamos com essa medida reduzir expressivamente os casos de morte e lesões em nossas vias públicas. Principalmente em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas. A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho. Além disso, às empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes”, argumenta o autor da proposta.

Conduzir alcoolizado ou drogado -De acordo com o CTB, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo ou sob efeitos de drogas psicoativas está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70. Além disso, terá sua CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido no ato, até a apresentação de um outro motorista sóbrio para conduzi-lo.  A proposta foi apensada ao PL 466/19 que trata de tema semelhante e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

PL 362/19 – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados. A proposta insere essa regra no Código Civil. O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (União-ES), recomendou a aprovação tanto da proposta quanto da emenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, por considerar a medida adequada e compatível com as regras fiscais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Rigoni avaliou que a iniciativa poderá solucionar controvérsias. “A medida resultaria no aumento de receitas de indenização em razão de ações regressivas postuladas pelos entes federativos, entre eles a União, contra quem causa acidentes com dolo ou culpa grave, responsabilizando esse agente pelos gastos do SUS (com socorro, atendimento e tratamento à saúde) e da Previdência Social (com auxílios e pensões) eventualmente decorrentes”, explicou o relator. “Acredito que a aprovação dessa proposta resolverá definitivamente, em favor dos entes federativos, essa questão de responsabilidade civil específica, que atualmente não tem solução expressa na legislação em vigor e já acumula quase uma década de controvérsias no mundo jurídico”, concluiu Felipe Rigoni. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1304/2022 – A educação para o trânsito poderá ser incluída como tema transversal nos currículos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). É o que propõe o Projeto de Lei apresentado recentemente pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A LDB (Lei 9.394, de 1996) é a responsável por disciplinar a educação em escolas e instituições de ensino no Brasil, além de propor orientações para o exercício da cidadania e convívio social. O projeto propõe que, junto aos programas educativos de órgãos de controle de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja incluído na grade curricular do ensino básico nacional para que a educação no trânsito utilize o ambiente de aprendizado escolar. O autor cita que no artigo 76 do CTB já há a idealização de educação para o trânsito ainda no período escolar. Conforme Contarato, mesmo que existam programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, é adequado e pertinente incumbir às escolas a obrigação de trabalhar o tema, “preparando as novas gerações de pedestres, motoristas e motociclistas para o exercício responsável da direção de veículos e a utilização consciente das vias públicas“. Ainda segundo o parlamentar, é necessário um trabalho de forma coletiva e sinérgica para superação da situação adversa do país. A relatoria da proposta e as comissões pelas quais o projeto vai passar ainda não foram definidas.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

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