Congresso & Trânsito XXXI

01/08/2022 às 9:13 am

Projeto autoriza presença de acompanhante no veículo para filmar teste de direção. Projeto protege condutor contra infrações de trânsito cometidas por passageiro. Comissão aprova projeto que torna inválidas multas não enviadas por meio eletrônico

PL 1521/22 – O Projeto da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), assegura ao candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o direito de ser acompanhado no exame de direção veicular por pessoa de sua preferência que poderá registrar todo o teste em áudio e vídeo. O texto altera o Código de Trânsito. A autora explica que a medida pretende proteger os avaliados de esquemas montados por servidores dos órgãos de trânsito estaduais e dos CFCs (autoescolas). Segundo ela, o negócio consiste em reprovar o candidato para cobrar dele propina em troca da CNH. “Com a aprovação do projeto, o indivíduo avaliado terá mais segurança durante o seu exame de direção, visto que um terceiro poderá acompanhar e fiscalizar, evitando assim que haja coação para pagamento de propinas”, completou. Segundo a parlamentar, uma força-tarefa, formada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de Minas Gerais, instaurou inquérito para investigar um esquema de venda de carteiras de motorista no estado. Notícias veiculadas na internet dão conta de que as carteiras de habilitação estavam sendo comercializadas em troca de uma propina de R$ 1 mil. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, cujo relator designado para dar seu parecer é o Dep. Coronel Tadeu (PL-SP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1536/22 –  O deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou projeto e sua autoria que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o condutor não responderá por infração de trânsito cometida por passageiro, como deixar de usar o cinto de segurança, por exemplo. De acordo com a proposta, para garantir a aplicação da penalidade, o passageiro deverá ser devidamente identificado, sendo a punição atribuída a pais ou responsáveis quando a infração for cometida por menor de 18 anos. O deputado cita como justificativa para a alteração o princípio constitucional da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Segundo a Constituição, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo apenas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido. “Punir o condutor pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança padece de fragrante inconstitucionalidade, conforme o princípio citado e o não enquadramento nas exceções listadas”, diz o autor. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Viação e Transportes, cujo Relator é o Dep. Zé Neto (PT-BA); e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 5749/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que invalida multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico. Pelo texto, que altera o CTB, os órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico, terão o prazo de 90 dias para aderir a esse sistema. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5794/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI). A versão original determinava a obrigatoriedade de o Detran oferecer a opção de recorrer de multas por meio eletrônico. Como essa opção já está prevista no Código de Trânsito, o relator da proposta, deputado Nicoletti (União-RR), optou por reforçar a necessidade de adesão aos processos digitais. Segundo ele, apesar de previstos na lei, o sistema ainda é ineficiente. “Infelizmente, a realidade que o usuário enfrenta no dia a dia é outra, a grande maioria dos órgãos de trânsito nem sequer aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica, após quase seis anos de sua criação”, sustentou. Pelo texto aprovado, o Detran deve disponibilizar em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos e da identificação do condutor infrator. Além de campo destinado à apresentação de defesa prévia, recursos e de indicação do condutor infrator. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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