Congresso & Trânsito XXXIII

11/10/2022 às 10:16 am

Projeto de lei aumenta prazo para a renovação da habilitação que passa de 30 para  60 dias. Projeto inclui conceito de transporte escolar no Código de Trânsito.

PL 2496/22 – A proposta, do deputado José Nelto (PP-GO), que tem por objetivo permitir que o condutor se organize para pagar os exames exigidos, está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto estende por 60 dias a validade da carteira nacional de habilitação (CNH), após o prazo de renovação, para a condução de veículo e como documento oficial de identidade. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro que atualmente condiciona a validade da CNH ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, que deve ser renovado periodicamente. O código classifica como infração gravíssima dirigir o veículo com a carteira vencida há mais de 30 dias. Com a medida, José Nelto pretende permitir aos motoristas de menor renda que possam se organizar para renovar o documento. O parlamentar observa que hoje a renovação pode custar até meio salário mínimo, em alguns casos. “Faz-se necessário um pequeno reajuste nos dias após o vencimento do exame de aptidão física e mental, para que uma simples renovação não vire uma multa ou até uma apreensão”, defende Nelto. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 2297/22 – De autoria do Deputado Abou Anni (União/SP), o Projeto inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas). Na opinião do deputado, falta uma definição legal para a atividade. Nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar. O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola. “É necessário esclarecer e estabelecer a abrangência da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades”, disse Anni. Se aprovado, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como “serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros“. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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