Congresso & Trânsito XXXIV

20/10/2022 às 3:09 pm

Comissão aprova alarme sonoro e trânsito preferencial para ambulâncias veterinárias. Comissão aprova proibição de remoção de trator envolvido em infração de trânsito. Projeto disciplina carona solidária para não caracterizar lucro do transportador.

PL 501/22 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as ambulâncias veterinárias no rol de veículos de socorro ou emergência autorizados a usar luz vermelha intermitente e alarme sonoro em razão de prioridade no trânsito e livre circulação. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), concordou com o autor do projeto, deputado Maurício Dziedricki (PODE-RS) “Julgamos ser justo conceder condições especiais de circulação às ambulâncias veterinárias, o que pode conferir maior agilidade ao atendimento e permitir mais chances de êxito”, disse Cartafina. O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 5408/20 – A mesma comissão aprovou outro projeto de lei que proíbe a remoção de tratores e máquinas agrícolas por infração de trânsito. Uma emenda aprovada flexibiliza a medida e autoriza a remoção nos casos em que os veículos estiverem colocando em risco a segurança do trânsito. O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), considerou justa a ideia do Projeto de Lei 5408/20, do deputado Marcelo Brum (Republicanos-RS), que pretende proibir a remoção em qualquer hipótese. Ele ponderou, no entanto, que a proibição absoluta poderia ter consequências indesejáveis. “Em nosso entendimento, essa medida administrativa deverá continuar a ser aplicada nos casos em que o trator ou máquina agrícola estiver colocando em risco a segurança do trânsito”, completou. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 2445/22 – O Projeto de Lei da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disciplina a carona solidária, para deixar claro que o compartilhamento de custos da carona não caracteriza a obtenção de vantagens indiretas pelo transportador. O texto acrescenta a medida ao Código Civil. Conforme a lei vigente, o transporte feito gratuitamente, por amizade ou cortesia, não se subordina às normas do contrato de transporte. No entanto, não se considera gratuito o transporte quando o transportador tem vantagens indiretas. A matéria já está sendo apreciada pela Comissão de Viação e Transportes, sob relatoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI) e, na sequência, segue para aprovação final da Comissão de Justiça e Cidadania. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposição é aumentar a liberdade e a segurança jurídica das pessoas que se associam para compartilhar custos em transporte. “A carona solidária é uma forma moderna e eficiente de diminuir o número de veículos nas vias públicas, em benefício do trânsito, da economia de combustível, da qualidade do ar e da maior sociabilidade entre as pessoas”, diz ainda.

Acesse a tramitação da matéria clicando no número do projeto grifado em azul

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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