Congresso & Trânsito XXXV

10/11/2022 às 11:36 am

Projeto assegura ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte. Projeto concede a condutor com visão monocular desconto de 50% na taxa de renovação da CNH. Comissão aprova inclusão de transporte cicloviário em política de mobilidade urbana.

PL 2527/22 – Proposta do deputado Márcio Macêdo (PT-SE) cria o Estatuto do Pedestre com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade a pé da população, com conforto, segurança e baixo custo, incluindo os grupos de mobilidade reduzida. O projeto tem como base lei aprovada pela cidade de São Paulo em 2017. Pela proposta, é assegurada ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. O projeto também determina o prazo de 180 dias para que proprietários de imóveis públicos ou privados com vagas de estacionamento próximas às faixas de pedestre sinalizem para a diferenciação do piso, identificando claramente a via pública. O não cumprimento dessa norma acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil, aplicada mensalmente enquanto perdurar a infração. Pelo texto, as prestadoras de serviços públicos que instalarem postes que obstruam o deslocamento de pedestres pelas calçadas ou praças deverão retirá-los no prazo de 90 dias, a partir da vigência da norma. A não aplicação das regras implica em pena que varia de advertência a multa de R$ 500 por dia. O texto também prevê reforço na iluminação de vias públicas, passarelas, esquinas e faixas de pedestre, com especificação de quantos lux (intensidade luminosa por m²) devem possuir as luminárias. Entre os diversos deveres do pedestre previstos no projeto, está o de ajudar crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção durante a travessia de ruas. Em casos de sinistros envolvendo pedestres, o projeto prevê elaboração de relatório detalhado emitido pela autoridade que acompanhou a ocorrência. Em casos de ocorrências graves, a vítima deve ser acompanhada pelo prazo mínimo de 30 dias. A proposta tramita em caráter conclusivo e já está na Comissão de Viação e Transportes, sob a relatoria do Dep. Alexandre Leite (UNIÃO-SP). Na sequência segue apara as comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 2434/22– O deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) apresentou Projeto de Lei que concede 50% de desconto na taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular. O texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. Segundo o autor da proposta a alteração pretende equilibrar o valor da taxa de renovação com o tempo de validade do documento. “Ao sancionar a lei 14.071/20 (que modificou o Código de Trânsito Brasileiro), o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por 3 vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação. Para tornar justo e equilibrado o tempo de renovação em relação ao valor pago nos exames, proponho a redução em 50% das taxas de renovação da CNH para o motorista com visão monocular”, explicou o autor. O projeto – que tem caráter conclusivo nas Comissões Permanentes já está sendo analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sob a relatoria da Deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e, na sequência, segue para a apreciação das Comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 2764/15 – A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o transporte cicloviário na lei que trata da Política de Nacional de Mobilidade Urbana e faz ajustes no Estatuto da Cidade. O relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), recomendou a aprovação do seu substitutivo ao Projeto de Lei oriundo do Senado. O substitutivo prevê a adoção de ciclovias ou ciclofaixas em projetos e obras de construção, ampliação ou adequação do sistema viário urbano, assim como da infraestrutura exigida. Cidades com mais de 500 mil habitantes deverão prever a implantação gradual dessas medidas. Ficarão excluídas das obrigações as cidades com relevo acidentado, impróprios para o uso de bicicletas, ou as vias cuja localização, característica histórica, função na hierarquia viária ou dimensões impeçam as obras necessárias. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário para aprovação ou rejeição.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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