Congresso & Trânsito XXXVI

05/12/2022 às 11:18 am

Projeto que regulamentava profissão de condutor de ambulância é vetado pela presidência da República por limitar o exercício da profissão. Comissão aprova projeto que aumenta multa para quem falsificar documento de trânsito. Comissão aprova projeto que aumenta punição para motorista não habilitado.

PL 3553/15 – O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3553/15, que regulamentava o exercício da atividade de condutor de ambulâncias. De autoria do ex-deputado Valdir Colatto (SC), o projeto determinava que, para exercer a atividade, o condutor deveria ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de ser portador de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E. A justificativa do veto se baseou na Nota Técnica do Ministério da Infraestrutura que se manifestou pelo veto à proposta, alegando que as exigências limitariam o exercício da profissão. “Ademais, na condução de veículos de emergência, o que define a categoria adequada da CNH é o tipo de veículo, e não a sua finalidade específica, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro”, diz o texto. O projeto de lei também tornava obrigatório o acompanhamento do condutor de ambulância nos atendimentos, indistintamente da equipe de saúde. Segundo a justificativa do veto, a proposta “iria de encontro à segurança viária, pois [o motorista] deixaria de manter os cuidados e a atenção necessários à condução do veículo de emergência.” A decisão final sobre o veto presidencial, que pode ser derrubado ou mantido, caberá a senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a ser marcada.

PL 1664/19 – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) que altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio. O Relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirmou que faz sentido aumentar as punições administrativas já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes. “A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 1188/21 –  A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para condutor não habilitado, com habilitação vencida ou recém-habilitado que cometeu infração grave. Esses motoristas serão proibidos de iniciar o processo de habilitação por um período como penalidade, além das outras penas previstas em lei: multa e retenção do veículo. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PP-PR), que junta propostas do PL 1188/21 e do PL 1205/21, apensado. “O projeto vai sanar inconsistências entre as penalidades previstas em lei”, explicou a deputada. A proposta estabelece que o motorista recém-habilitado que cometer infração no primeiro ano de carteira – quando a licença é provisória – só poderá reiniciar o processo de habilitação após decorridos os prazos das penalidades. No caso do motorista não habilitado que for pego dirigindo, além de multa e retenção do veículo já previstas em lei, a pessoa ficará proibida de requerer a habilitação durante seis meses. Já o condutor que estiver com a carteira vencida terá o documento retido, além das penalidades já previstas de multa e retenção do veículo. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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