Contran suspende prazo da CNH e de outros serviços do Sistema Nacional de Trânsito

20/03/2020 às 5:34 pm

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, que é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Segundo o Contran, o objetivo é evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Em artigo publicado hoje no Portal Estradas, Rodolfo Rizzotto, coordenador do programa de redução de acidentes SOS ESTRADAS, afirmou que “motoristas que participam de rachas, andam em velocidades absurdas e matam no trânsito podem ser beneficiados com a impunidade de seus atos pelo prazos indeterminados propostos pelo Contran”.

No artigo, Rizzotto afirma que por um lado a medida é bem recebida pelos órgãos de trânsito no sentido de evitar aglomerações e padronizar a forma de atuação dos Detrans. “Entretanto, o Denatran faz uso de critério incoerente, sem fundamentação técnica, ao propor interrupções com prazos indeterminados, o que não ocorreu nos demais órgãos do setor público. Esta medida poderá beneficiar indiretamente condutores infratores, abrindo caminho para uma anistia sem precedentes na história do trânsito brasileiro”, diz.

Confira as mudanças anunciadas na deliberação:

  • no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro;
  • a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
  • o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:

  • defesa de autuação;
  • recursos de multa;
  • defesa processual;
  • recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
  • para identificação de condutor infrator.

A deliberação, assinada pelo presidente do Contran Frederico de Moura Carneiro, está em vigor e pode ser acessada aqui.

 

 

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