Crimes de Trânsito: A guerra das ruas e estradas.

28/02/2023 às 2:26 pm

Voce, motorista ou pedestre sabe que além das infrações cometidas no trânsito existem também os crimes?

O trânsito é uma parte fundamental da vida de qualquer cidadão, seja ele motorista, ciclista ou simplesmente um pedestre. Portanto, e a segurança no trânsito é um direito de todos e deve ser garantida não só pelas leis e normas que regem a matéria, mas, principalmente, pelo comportamento e consciência de cada cidadão. Infelizmente, a imprudência e negligência que vemos nas ruas e estradas do país acaba por colocar em risco a integridade e até a própria vida de muita gente. Nesta matéria vamos destacar algumas informações gravíssimas que, pela sua natureza, são classificadas como crimes de trânsito e suas consequências.

Lei de Trânsito – O Brasil tem uma legislação específica para tratar do trânsito, a Lei 9503/97, que estabeleceu o Código de Trânsito Brasileiro. Nele, há um capítulo próprio para as condutas criminosas. O Capítulo XIX. Vejamos alguns dos mais comuns e frequentes:

Dirigir sob influência de álcool ou drogas –  O Mais comum crime de trânsito e frequentemente constatado é dirigir sob influência de álcool ou drogas. Os usos dessas substâncias psicoativas afetam a capacidade de julgamento e a reação, aumentando o risco de um sinistro. Dependendo da quantidade de álcool constatada ou droga utilizada a pena aplicada é multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e até de prisão, de seis meses a três anos.

Homicídio no Volante – Se um condutor se envolve em um sinistro de trânsito e, na ocorrência, alguém morre, normalmente o crime atribuído a esse condutor é de homicídio culposo. A pena para esse crime é detenção de dois a quatro anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. É possível, em função das circunstâncias da ocorrência – como o condutor estar alcoolizado, em excesso de velocidade ou tendo ultrapassado o semáforo vermelho – que o indiciamento do réu seja pelo homicídio com dolo eventual. Aquele em que o agente não tinha a intenção de matar, mas assumiu o risco de fazê-lo. Nesse caso, a prisão pode chegar até a 8 anos.

Lesão Corporal ao Volante – Segue o mesmo princípio do homicídio ao volante. É um crime culposo por natureza, mas que, pelas suas características, pode vir a se transformar em lesão corporal com dolo eventual. A pena para a lesão corporal culposa é de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Não Prestar Socorro – Se, um motorista se envolve numa ocorrência de trânsito, na qual uma pessoa se machuca, a lei obriga a prestação de socorro. Isto é, o motorista não pode se evadir e deve chamar a emergência e a autoridade policial imediatamente. Não assim agindo, estará cometendo um crime previsto no artigo 304 do CTB. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Participar de Racha ou Pega –  O artigo 308 estabelece que participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, não autorizada pela autoridade competente, é crime de trânsito. A pena prevista no artigo 173é multa gravíssima com seu valor multiplicado por 10, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Há outras infrações de alto risco que não são crimes mais que podem ter também consequências trágicas como, por exemplo:

Excesso de velocidade – Dirigir acima do limite de velocidade diminui o tempo de reação do motorista e sua a capacidade de evitar uma colisão. Além disso, o excesso de velocidade também pode aumentar a gravidade das lesões e favorecer a morte.

Não respeitar sinais de trânsito – Isso inclui não parar em sinais de parada obrigatória, placas de proibição de estacionamento, não respeitar sinais de trânsito vermelhos e ignorar sinais sonoros ou manuais (feitos pelo agente).

Usar o celular ao dirigir – O uso do celular é  infração com multa grave. Enviar mensagens de texto, fazer ligações ou usar aplicativos ao dirigir distrai o motorista e pode favorecer sinistros.

Fonte: Portal Ricmais e Redação Trânsito Livre

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