CRLV digital será obrigatório e versão impressa será extinta

10/01/2020 às 3:12 pm

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma deliberação que trata da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV digital). O texto estabelece que a partir de junho de 2020, o CRLV digital será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A deliberação também estabelece que a expedição do documento deverá ser implementada em todas as unidades federativas até 30 de junho de 2020. Os proprietários de veículos não receberão mais a versão impressa do documento, mas poderão imprimir uma cópia em papel contendo o QRCode gerado pelo Denatran.

Da mesma maneira que o CRLV físico, o CRLV digital é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, além do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Para baixar o CRLV digital, o proprietário de veículo precisa ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida a partir de 01/05/2017, e que contenha um QR Code. Depois de baixado, o CRLV digital fica armazenado no smartphone do proprietário.

Para baixar o documento, é necessário instalar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” no seu telefone, disponível nas lojas Play Store e App Store. Depois, é preciso realizar um cadastro de usuário no aplicativo e ativar a conta através de um link enviado para o e-mail cadastrado. Para adicionar o documento CRLV Digital, basta informar o número do Renavam e o Código de Segurança do CRV (antigo DUT).

Você pode conferir a Deliberação 180 do CONTRAN, na íntegra, neste link.

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