Cuidados com a segurança das crianças no trânsito

16/05/2019 às 1:48 pm

Publicado em Metro

As ruas e rodovias do país ainda seguem sendo palco de diversos acidentes automobilísticos, mas é fato que, pouco a pouco, as situações vão melhorando. E uma grande notícia neste sentido, revelada pelo Ministério da Saúde no fim do ano passado, é a de que houve uma redução de 36% no número de mortes de crianças de até dez anos no trânsito em todo o país, entre os anos de 2003 e 2013. O dado é relevante, mas ainda há muito o que se melhorar para que esses trágicos índices sejam praticamente zerados, como ocorre em países de primeiro mundo.

Dessa forma, o Metro, com base em orientações feitas pelo CESVI Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária), apresenta informações sobre as formas corretas de  transportar os pequenos em veículos de passeio, motocicletas e também no transporte público, com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Antes de tudo, vale registrar que até 2008 o país sequer tinha alguma regulamentação oficial sobre o uso de assentos de retenção apropriados para o transporte de crianças em veículos, algo que mudou naquele ano, quando o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aplicou a resolução 277, mais conhecida como a ‘lei da cadeirinha’, passando a obrigar que os motoristas que transitam com crianças as coloquem nas cadeirinhas (conheça abaixo cada tipo).

“A criança, em comparação a um adulto, é mais frágil fisicamente e tem o tamanho pequeno para o cinto de segurança, o que pede um dispositivo específico para protegê-la dentro do veículo. É o caso das cadeirinhas, por exemplo, que visam à segurança no caso de uma colisão, evitando que sejam lançados para frente ou para fora do carro em caso de capotamento”, ressalta Emerson Feliciano, superintendente técnico do CESVI.

A legislação prevê que crianças com menos de dez anos devem sempre ser levadas no banco traseiro dos veículos, mesmo após saírem das cadeirinhas e passarem a usar o cinto de segurança, exceto em carros que só tenham bancos dianteiros ou quando a quantidade de crianças abaixo desta faixa etária for superior à lotação do banco traseiro. De acordo com o especialista, há também uma série de atitudes que devem ser consideradas pelos adultos responsáveis quando uma criança estiver no carro, como travar as portas traseiras para evitar que elas as abram enquanto o carro estiver em movimento e jamais levar crianças no colo, principalmente, por conta da segurança delas, mas também por estar infringindo a lei, algo que pode render multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Já no caso das motocicletas, o transporte de crianças menores de sete anos na garupa é proibido e, se for descumprido pelo condutor, é passível de infração gravíssima, causando a apreensão da CNH e podendo fazer o adulto ter o direito de dirigir suspenso. Para crianças maiores de sete anos, a legislação libera a viagem na garupa, mas há que se certificar de que o pequeno utilize equipamentos de segurança adaptados, como capacetes condizentes com a idade e o porte físico da criança, por exemplo. “Não adianta a criança usar um capacete de uma pessoa adulta na garupa, pois em caso de colisão o capacete não estará preso adequadamente à cabeça, podendo se desprender e anular seu efeito”, explica Feliciano.

Por fim, no caso de transporte de crianças em veículos de uso coletivo, não há a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção. Porém, nesses casos, é sempre bom usar o bom senso. Ou seja, em um ônibus, por exemplo, pais acompanhados de crianças devem sempre ter a possibilidade de sentar em um banco com o pequeno. “Infelizmente, ainda não temos regulamentação para o transporte de crianças nestes tipos de transporte. A segurança delas fica resumida aos pais, que as carregam nos braços ou então aos cintos de segurança.” .  

COMO USAR A CADEIRINHA

BEBÊ-CONFORTO

O bebê-conforto é indicado para recém-nascidos que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça. Com um formato de concha, o assento deve receber o bebê sempre com a cabeça em sentido aos bancos dianteiros, pois assim se diminui os riscos de traumas e colisões na coluna cervical. Este assento deve ser usado até quando a criança tiver nove quilos.

ASSENTO DE APOIO

Os assentos de apoio são utilizados para os casos em que a criança já ultrapassou os limites de uma cadeirinha, mas ainda não atingiu a altura correta para a utilização do cinto de segurança. Este assento deve ser usado até por volta dos dez anos ou quando a criança chegar ao peso de 36 quilos. Com ele, a criança fica adaptada na altura correta para usar o próprio cinto de segurança do veículo.

ASSENTO CONVERSÍVEL

Este assento é destinado para bebês maiores, pois seu limite é maior para peso e altura das crianças. Podem ser usados para posicionar a criança olhando para a traseira ou a frente do veículo. Isto significa que este assento tem uma vida útil maior, pois são mais estruturados que o bebê-conforto. No mercado existem vários tipos e modelos de assentos com diferentes tiras de fixação do bebê.

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