Curso Preventivo no Novo CTB

19/02/2021 às 4:21 pm

O curso preventivo de reciclagem, após a edição da Lei 14.071/20 que entra em vigor a partir de abril, é destinado exclusivamente aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo de qualquer porte. Esse curso permite “zerar” a pontuação do condutor e, com isso, evitar a suspensão do direito de dirigir

Uma das alterações promovidas pela Lei 14.071, promulgada em 13 de outubro de 2020 com vigência prevista a partir do dia 12 de abril, refere-se ao curso preventivo de reciclagem, já contemplado pelo CTB. Atualmente, o curso pode ser realizado apenas por condutores que exercem atividade remunerada em veículos pesados e que estão habilitados na categoria C, D ou E. Esse curso pode ser feitos por esses profissionais do transporte sempre que, no período de um ano, atinjam entre 14 e 19 pontos, conforme regulamentação específica do Contran. Quem trabalha com o veículo e encara o trânsito diariamente está mais exposto às intercorrências, principalmente, por circular por muito tempo e em locais variados. Considerando os prejuízos que podem decorrer de uma suspensão da CNH para as pessoas que precisam do documento de habilitação para trabalhar, os legisladores aprovaram na nova lei um limite maior para a suspensão e sua extensão à outras categorias para minimizar os problemas. Com efeito, a partir de 12 de abril de 2021, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo de qualquer porte e com qualquer categoria de habilitação estarão habilitados para o curso. Além disso, com a mudança na lei, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos. Ao concluir o curso, o condutor profissional tem a pontuação eliminada e não corre mais o risco de ter a suspensão de sua CNH. Mas, apesar da queda dos pontos, ele continua respondendo pelas infrações cometidas, incluindo o pagamento da multa aplicada.

Suspensão – Com a nova lei as categorias A e B serão suspensas quando no período de 12 meses:

Atingirem 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

Atingirem 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

Atingirem 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que exerce atividade remunerada a penalidade de suspensão do direito de dirigir só será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

O curso – A reciclagem é um curso teórico de direção cujo objetivo é a reeducação dos condutores. O curso é composto por 30 horas/aula, divididas entre os seguintes eixos: Legislação de trânsito: 12 horas/aula; Direção defensiva: 8 horas/aula; Noções de primeiros socorros: 4 horas/aula e Relacionamento interpessoal: 6 horas/aula. Assim como outras medidas implementadas no Código de Trânsito Brasileiro de 1997, o curso de reciclagem por excesso de pontos ou o preventivo para os profissionais do transporte tem como finalidade a educação no trânsito. Por isso, a participação nos cursos é obrigatória, com o propósito de recuperar os conhecimentos sobre legislação e convivência no trânsito. Cumprida a carga-horária, o condutor deve prestar uma prova teórica composta por 30 questões sobre os conteúdos estudados, e responder corretamente, no mínimo, 70% das respostas – totalizando 21 questões. As aulas podem ser realizadas presencialmente nos Centros de Formação de Condutores, que exige a presença física nas salas de aula, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD) por meio das instituições habilitadas pelo DENATRAN e credencias pelos DETRANs nos estados. Consulte o site do DETRAN de seu estado e veja quais são as instituições credenciadas para a realizarem os cursos.

Fonte: Portal de Trânsito

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