Cursos Especializados de Trânsito

24/06/2022 às 5:06 pm

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece formação específica para alguns tipos de transporte, tanto de carga como de passageiros?

A Lei que estabeleceu o Código de Trânsito definiu algumas categorias de transporte que, além de exigirem habilitações profissionais (categorias, C, D e E) também requerem formação específicas regulamentada pela Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece, entre outras coisas, as normas e os procedimentos para a formação especializada de motoristas. Os cursos especializados são:

  • Transporte coletivo de passageirosEste curso tem por objetivo formar motoristas profissionais de transporte coletivo. Os pré-requisitos são: ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
  • Transportes escolaresUma especialização muito procurada por ser uma profissão com bastante demanda, tanto como empregado de empresas especializadas como também atividade autônoma. O condutor de escolares deve ser maior de 21 anos; estar habilitado no mínimo na categoria “D”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
  • Transporte de produtos perigosos (MOPP) – Para os profissionais que trabalham transportando produtos perigosos, como corrosivos, combustíveis, etc., é obrigatório o curso de transporte de produtos perigosos. Os requisitos exigidos são: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “B”, ”C”, ”D” ou ”E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Como todos os outros cursos especializados ele tem duração de 50 h/aulas dividido em 4 módulos. As matérias trazem conhecimentos de legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos, responsabilidade do condutor durante o transporte, registrador gráfico ou similar, etc. Questões como prevenção de incêndio, classificação de produtos perigosos, explosivos e gases, também são abordados.
  • Condutor de Veículos de EmergênciaEssa é uma atividade muito importante, quase sempre em situação que exige absoluta atenção no trânsito e na condução do veículo que, pela sua função, tem absoluta prioridade no tráfego sendo permitido, muitas vezes, não cumprir a sinalização estabelecida para a via. Os pré-requisitos para o curso são: ser maior de 21 anos; estar habilitado em uma das categorias “A”, ”B”, ”C”, ”D” e “E”; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Além das matérias comuns a todos os cursos especializados, o condutor de emergência também recebe aulas de Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito.
  • Transporte de carga indivisívelSão consideradas cargas indivisíveis as cargas unitárias, materiais, implementos, partes estruturais ou partes de máquinas e equipamentos de dimensões e pesos excedentes. Transportar esse tipo de material é uma operação que tem alguns riscos e, por isso, requer cuidados especiais. Além disso, são necessárias autorizações especiais para o transporte. Os requisitos exigidos do motorista são ser maior de 21 anos; estar habilitado, no mínimo, na categoria C; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, não ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Nos módulos são abordados temas comuns a todos os cursos especializados mais noções sobre a responsabilidade do condutor durante o transporte e da documentação e simbologia sobre os produtos transportados. Além disso matérias como prevenção de incêndio e movimentação de carga também são ministradas.
  • Especializado de Mototáxi e MotofretePara exercer as atividades de transporte de pequenas cargas e documentos (motofrete) e de um único passageiro (mototáxi, nas cidades onde a atividade é autorizada), o profissional deverá ter no mínimo 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria “A”. Não pode estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, não ter tido a CNH cassada em decorrência de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos. O curso tem carga horária de 30 horas-aula e inclui noções básicas de legislação, gestão do risco sobre duas rodas, segurança e saúde. Os profissionais também terão de fazer aulas práticas de pilotagem profissional.

Formação e Atualização – Estes cursos têm a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar condutores, habilitando-os à condução desses veículos. O CONTRAN regulamentou os cursos especializados definindo sua carga horária, a grade curricular e os requisitos que os condutores devem possuir para se matricularem nesses cursos. Cada curso especializado é constituído de 50 horas/aulas. O curso poderá se desenvolver na modalidade presencial, nos Centros de Formação de Condutores, ou pelo Ensino a Distância (online) em instituições de ensino homologados pela SENATRAN que utilizam os mais variados recursos tecnológicos, que são acessados por meio de computadores, notebooks, tablets ou celulares e estão disponíveis 24 horas por dia todos os dias da semana. O curso especializado tem validade de 5 anos, devendo ser atualizados ao término desse período, coincidindo sua data com a validade da CNH. A atualização tem carga horária reduzida e retomam os principais conteúdos já trabalhados nos cursos de especialização. Todos têm carga horária de 16 h/aulas, divididos nos módulos do curso de formação. Um cuidado que se deve ter é se as empresas que estão oferecendo os cursos a distância são homologados e têm autorização. É comum encontrar na internet empresas oferecendo os cursos, mas que não tem ainda a homologação da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo DENATRAN) e nem credenciamento no DETRAN de seu Estado. Só quem exerce a atividade sabe da importância de ter disponível uma plataforma a distância, sem precisar se deslocar de casa ou do local onde se encontra, bastando ter acesso à internet para fazer os cursos. Por isso, o Portal Trânsito Livre dá 3 dicas essenciais para a escolha certa de onde fazer esses cursos:

  • Verifique se a empresa tem homologação da SENATRAN, entidade que regulamenta o funcionamento desses cursos pelo sistema EAD e homologou a plataforma. Cada entidade tem uma Portaria específica para funcionar que é expedida pela SENATRAN e publicada no Diário Oficial da União.
  • Verifique se a empresa está credenciada no DETRAN de seu estado para oferecer o curso. Isso pode ser feito acessando o site oficial do próprio DETRAN.
  • Verifique se a empresa faz parte da Associação Brasileira de Entidades de Ensino a Distância do Trânsito e Transporte (ASBEAD) que exige de todos os seus membros a comprovação de todos os requisitos legais e normativos para aplicar os cursos.
Fontes: Portal ICETRAN, Portal SEST/SENAT e Redação Trânsito Livre

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