DENATRAN adia obrigatoriedade de itens de segurança veicular

05/11/2020 às 11:28 am

Controle de estabilidade, luzes de rodagem diurna, repetidores de setas nos retrovisores, além de boa performance em testes de impacto lateral, são alguns dos equipamentos que ficaram para depois por decisão do Departamento Nacional de Trânsito.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) adiou o prazo para que os fabricantes de veículos adotassem obrigatoriamente diversos equipamentos de segurança, com destaque para o controle de estabilidade. Fruto da pressão da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) sobre o Ministério da Infraestrutura, alegando que a pandemia do coronavírus comprometeu os testes para a implantação das normas, o retrocesso foi formalizado na Resolução Contran 799, que passou a vigorar a partir do dia 03/11/2020.

CONTROLE DE ESTABILIDADE – Como, no caso dos veículos de passeio e comerciais leves, o controle de estabilidade passou a ser obrigatório para os novos projetos no início do ano, o efeito prático do adiamento recai sobre os projetos antigos, que antes tinham que adotar a tecnologia até o fim de 2021. Com o adiamento, o novo texto da Resolução Contran 567 (referente ao controle de estabilidade) determina que 50% da produção adote o item de segurança até 1º de janeiro de 2023, enquanto a totalidade da produção já deve trazê-lo até 1º de janeiro de 2024. Enfim, na prática, o controle de estabilidade foi adiado em dois anos para os veículos leves. Mas a nova Resolução do Contran também estendeu o prazo para que veículos de passageiros e de carga pesados, além de reboques, adotem a tecnologia. Para esses veículos, o prazo para novos projetos foi mantido para 1º de janeiro de 2022, mas o limite para que todos esses veículos adotem o equipamento de segurança passou de 1º de janeiro de 2024 para 1º de janeiro de 2025.

IMPACTO LATERAL – Outro retrocesso recai sobre a Resolução Contran 721, que prevê a necessidade de ensaios de impacto lateral para a homologação dos veículos. O novo texto adia em um ano, até 1º de janeiro de 2024, para que todos os modelos atendam a requisitos que ampliam a proteção aos ocupantes em casos de colisão lateral. Porém, a exigência já é válida para projetos novos desde o início do ano.

LUZES DIURNAS – A Resolução que passa vigorar hoje também altera o prazo para a adoção de sistemas de sinalização e iluminação. Itens de segurança como luzes de condução diurna (DRL), repetidores de seta nos retrovisores e alerta de frenagem de emergência agora serão obrigatório só a partir de 1º de janeiro de 2024.

CINTO DE SEGURANÇA –  O alerta de que o cinto de segurança não foi afivelado em todos os veículos foi adiado de 1º de janeiro de 2021 para 1º de janeiro de 2024. Para novos projetos, o dispositivo já é obrigatório desde o início do ano.

Fonte: Jornal Estado de Minas

últimas Postagens