Drones usados em fiscalização de trânsito podem multar?

02/03/2021 às 6:25 pm

Drones podem ser usados pelas autoridades para aplicar multas. Mas há restrições: autuação, só em tempo real, na presença do agente e gravações não podem ser utilizadas

O uso de drones na fiscalização de trânsito começa a tomar vulto no Brasil. E isso se deve à vantagem de monitorar veículos do alto e à distância, muitas vezes sem que o equipamento seja percebido por eventuais infratores. Dotado de câmera, o equipamento já é utilizado por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal, polícias militares de São Paulo e Santa Catarina, e o Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal.  A PM catarinense, por exemplo já autuou cerca de cem condutores com o uso de drones desde que começou a utilizar o recurso, em setembro de 2020. Porém, o uso dessa tecnologia aérea para aplicar penalidades é restrito em função da legislação atual. De acordo com o CTB e as resoluções do CONTRAN a fiscalização remota com fins de autuação deve ser feita pessoalmente pelo agente de trânsito e a detecção da infração realizada necessariamente online. Isto é, no momento em que a infração é cometida. Com isso, o recurso atualmente é mais usado no apoio às operações de fiscalização, orientando os agentes que se encontram na pista. O advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e autor do livro Agente de Trânsito – Aspectos Jurídicos e Administrativos explica: “Para que o drone possa ser utilizado na aplicação de multas de trânsito, a autuação tem de ser feita com base em imagens visualizadas em tempo real, sendo vedada a gravação para essa finalidade. Além disso, a via deve estar sinalizada, informando a existência de fiscalização por videomonitoramento, e deve constar no auto de infração a informação sobre esse tipo de fiscalização“. Segundo Vieira, embora não haja regulamentação específica para monitoramento do trânsito via drones, os órgãos e entidades que utilizam este tipo de equipamento se baseiam na Resolução 471/2013 do Contran – que regulamenta a fiscalização por intermédio de monitoramento a distância por vídeo. A resolução não exige que as câmeras de videomonitoramento utilizadas sejam instaladas em locais fixos, previamente determinados, o que abre um leque de opções para fiscalização, incluindo a utilização de drones. A regra é a mesma utilizada para vídeos com infrações postados nas redes sociais: de acordo com a legislação, as gravações não podem ser utilizadas como prova.

Fonte: Portal UOL

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