EDITORIAL: Álcool, drogas e a vida.

31/08/2020 às 12:27 pm

A morte de uma jovem brasileira nos Estados Unidos, em acidente causado por motorista embriagado, é a prova da necessidade do rigor máximo contra a perigosa mistura de bebidas alcoólicas drogas e direção!

A morte de Isadora Stabel, a Isa, de apenas 20 anos, que morava há 13 anos com sua família nos Estados Unidos, é uma prova de que a imprudência de motoristas é um problema mundial que exige combate rigoroso e sem trégua ou tolerância. As leis que coíbem os excessos e riscos no trânsito precisam ser duras e suas penalidades aplicadas com celeridade, protegendo sempre a vida em primeiro lugar. Isa foi vítima de um motorista alcoolizado que foi preso logo após a tragédia e acusado formalmente de homicídio em segundo grau no Estado da Califórnia. No Brasil esse indiciamento assemelha-se ao homicídio culposo, ou seja, aquele no qual não se tem a intenção de matar, sem premeditação, cometido por imprudência, negligência ou desatenção. Mas as semelhanças param por aí. As penas para esse tipo de crime são bem diferentes nos EUA. Na Califórnia, onde ocorreu o acidente fatal, o acusado pode pegar 15 anos de reclusão. Aqui no Brasil a pena máxima cai pela metade: 5 a 8 anos. E já foi pior. A pena antes para condutores alcoolizados ou drogados que matavam na direção de um veículo era de no máximo 4 anos, com direito à transação penal (aplicada aos condenados sem ficha na polícia com condenações não superiores a 4 anos). No lugar de cumprir a pena na cadeia, o condenado optava pela prestação de algum serviço à sociedade, geralmente pagamento de cestas básicas para entidades carentes. Isso mudou em 2018, com a sanção de uma providencial mudança no Código de Trânsito Brasileiro, por pressão das entidades ligadas às vítimas de trânsito.

A chamada “lei seca” no Brasil, nos poucos estados onde é efetivamente aplicada, proporcionou expressiva redução no número de condutores dirigindo sob efeitos de álcool. Embora não haja equipamento homologado para constatar o uso de drogas, O exame toxicológico, exigido dos motoristas das categorias C, D e E, também contribuiu muito para afastar das vias essas ameaças ambulantes. E, com isso, a redução de acidentes com mortes e feridos, por consequência, caiu proporcionalmente.

Estamos no caminho, mas ainda falta consciência do perigo e dos riscos de dirigir sob efeitos de substâncias psicoativas como o álcool, drogas ilícitas e de até alguns remédios receitados. Para esses, embora legais sob o ponto de vista de seu consumo por conta de ser medicamento prescrito por médicos, seus usuários devem atentar para a orientação na bula que alerta sobre a proibição de conduzir veículos o operar máquinas. Por isso, é preciso sempre ações de prevenção e fiscalização constante, embora aleatória. Mesmo sem envolvimento em acidentes, um condutor flagrado dirigindo sob efeitos de álcool ou drogas é multado em cerca de R$ 2,9 mil e ainda tem como medida administrativa acessória a suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. E acreditem, mesmo assim, há ainda quem insista nessa prática que, além de perigosa, pode ser enquadrada como um crime de trânsito se houver acidente com mortos ou feridos.

Nada vai trazer de volta Isa e as centenas de milhares de outras vítimas que sucumbiram pela teimosia e desprezo á vida de alguns condutores irresponsáveis. Apesar da tolerância legal, são pessoas que nem deveriam mais dirigir. Alguém atingido por quem conduz veículo sob efeitos de álcool e drogas não sofre um mero acidente. Atrevemo-nos a afirmar ser um verdadeiro atentado. Acidente é sempre algo fortuito e inesperado. Quem dirige sem condições motoras e cognitivas sabe que está cometendo uma ilegalidade e que, desse jeito, transforma-se em uma ameaça para si mesmo e para os outros que, por infelicidade, estejam em seu trajeto. E a punição, para esses casos, precisa ser severa, não só pela assunção do risco, mas pelo desfecho trágico provocado. Não há mais como aceitar que tantas pessoas percam a vida por uma irresponsabilidade absurda.

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