Exame toxicológico em defesa da mulher

29/06/2022 às 10:13 am

Exame de alta confiabilidade e que é obrigatório para motoristas profissionais será realizado nas redes hospitalares se houver suspeita de administração de drogas sem o consentimento da mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção nas redes hospitalares sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento. O projeto altera a Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A versão aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao PL 2220/21 , pelo qual será realizado exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo (ou pelos) por um período mínimo de 90 dias. O objetivo, segundo a deputada, é verificar se a vítima foi drogada, mesmo que decorridos alguns dias após o crime.

Alcance e confiabilidade – O texto original do projeto previa o exame toxicológico de urina, cuja janela de detecção é curta e identifica apenas a presença de drogas entre de 1 a 3 dias após consumo ou uso. O exame toxicológico de larga janela de detecção, já aplicado em algumas categorias profissionais onde se exige absoluta normalidades das funções cognitivas e motoras, é feito por meio de análise de fios de cabelos e pelos no corpo e tem valor probante em processos criminais. Este exame já é exigido por lei dos condutores das categorias de habiloitação C, D e E que trabalham no transporte de carga e passageiros, inclusive dos motoristas de transporte escolar. A relatora também acrescentou que a realização do exame deve ser condicionada aos interesses da vítima. “Visto que os resultados podem ser utilizados como prova a favor tanto da vítima como do agressor, entendemos que a decisão quanto a fazer ou não fazer o exame seja sempre da mulher ou dos seus representantes legais”, argumentou Flávia Morais. A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Redação Portal TRÂNSITO LIVRE

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