Exame toxicológico para operador de máquina não é abusivo, decide TRT-5

13/08/2019 às 3:25 pm

O exame toxicológico de larga janela de detecção, realizado por motoristas profissionais do segmento rodoviário em todo o país, vêm sendo utilizado também para operadores de máquinas pesadas, como tratores, guindastes e empilhadeiras. O exame é adotado como medida de prevenção ao uso indevido de álcool e drogas, e também tem o objetivo de reduzir o risco de acidentes envolvendo os operadores das máquinas.

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) julgou que submeter os operadores de máquinas pesadas ao exame não é abusivo, e que “nesse caso o interesse coletivo prevalece sobre o individual, e cabe à empresa adotar todas as medidas necessárias para evitar dano concreto ao meio ambiente de trabalho”.

A desembargadora Léa Nunes, relatora do caso, destacou que “a empresa pode pedir o exame toxicológico, inexistindo qualquer dano moral ao autor”. De acordo com a empregadora, “o exame é feito mediante autorização dos empregados,[…] tendo caráter genérico, já que abrange todos os trabalhadores, indiscriminadamente”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

 

 

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