JUSTIÇA: Exame Toxicológico se Consolida no Brasil

30/06/2016 às 11:39 am

Justiça confirma a obrigatoriedade do exame toxicológico no Amazonas, Amapá e Minas Gerais. Apenas cinco estados continuam suspensos por liminar.

Foram publicadas nessa semana decisões que restauram o exame toxicológico para motoristas profissionais previsto na Lei nº 13.103/2015 para os Estados do Amazonas, Amapá e Minas Gerais.

Os Desembargadores Kassio Nunes Marques e Daniel Paes Ribeiro conferiram efeito suspensivo aos agravos de instrumento interpostos pela ABRATOX – Associação Brasileira dos Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção – e, com isso, afastaram as liminares concedidas em primeira instancia, até o julgamento final dos recursos.

“Com estas decisões o exame toxicológico conquista sua décima vitória nos tribunais regionais federais brasileiros, demonstrando o senso comum em juízo de que se a químico dependência é uma questão de saúde, já o químico dependente no volante de um ônibus ou caminhão é uma questão de segurança pública! Sobretudo quando se trata de motoristas profissionais que recebem autorização do estado brasileiro para, com este ofício, conduzir vidas humanas e valores, dirigindo veículos grandes e pesados diariamente, por horas a fio para prover seu sustento e de sua família! Natural que o façam com as garantias necessárias de que estão aptos a fazê-lo, dentro dos requerimentos próprios de segurança viária para toda a sociedade.Uma questão de direito da população a ser preservada deste enorme risco, agora não mais autorizado pela nossa legislação! ” Afirma o presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum.

“Apenas cinco estados da federação ainda sustentam liminares e mesmo assim, pela questão fática da necessária demonstração pelos laboratórios,de que dispõem de uma rede de coleta com cobertura nacional, o que hoje é questão vencida, já que o número da rede privada dedicada ao exame é quase duas vezes maior que a de todos os Detrans juntos, e isto, para atender a apenas 20% dos motoristas atendidos por aqueles departamentos. Este é resultado da combinação da adoção da tecnologia moderna e exclusiva em sua capacidade de verificar o uso regular de drogas, com a atuação do setor privado trabalhando na construção de um serviço de utilidade e interesse público de alto valor agregado para o cidadão”, concluiu Liberbaum.

O exame previsto na Lei Federal nº 13.103/2015 se tornou obrigatório em 2 de março de 2016, por força da regulamentação do CONTRAN e do Ministério do Trabalho. A importância do exame decorre do fato de que o Brasil ocupa a terceira colocação entre os países com mais mortes no trânsito. Mais de 38% dos acidentes nas rodovias federais envolvem veículos pesados, apesar de estes representarem apenas 3,8% da frota nacional.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é feito através da coleta de fios do cabelo ou pelos do corpo. Essa tecnologia permite detectar a utilização recorrente de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, com visão retroativa mínima de 90 dias. Para atender uma demanda de mais de 3 milhões de motoristas em todo Brasil, os laboratórios credenciados pelo DENATRAN estruturaram suas redes de coleta, com mais de 6 mil pontos espalhados por todo o território nacional.

No Brasil, o exame do cabelo, também conhecido por larga janela, é adotado há mais de 15 anos pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e pelas Polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal, além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal de vários Estados, com resultados comprovados.

A expectativa é de que mais de 300 mil vidas sejam poupadas ao longo dos próximos 25 anos, a partir da obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas profissionais

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