Fugir do local de acidente é crime, decide STF

20/11/2018 às 1:28 pm

Publicado em Auto Esporte

Segundo o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar o local da batida de carro está sujeito a detenção de seis meses a um ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional. O artigo prevê detenção de seis meses a um ano para o motorista que se afaste do local de acidente de trânsito para fugir da responsabilidade penal ou civil – isto é, para não ser processado em caso de atropelamento, por exemplo, ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.

De acordo com a maioria dos ministros do STF, a medida não fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.

Se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física – como correndo risco de linchamento – deixar o local do acidente não será considerado crime. A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, valerá para os 130 casos semelhantes que tramitam na Justiça atualmente.

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