Não manter distância de segurança justifica indenização
Publicado em Juristas
Motorista entrou com ação contra transportadora de valores por batida
Ignorar distância de segurança no trânsito justifica indenização por danos materiais. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT).
Conforme o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve manter uma distância de segurança frontal e lateral para os demais veículos na pista, considerando inclusive condições climáticas e velocidade.
No processo, proprietário de um automóvel UNO pleiteou indenização por danos materiais de empresa de transporte de valores. O motorista a serviço da companhia não teve tempo de brecar, depois que os dois veículos à sua frente frearam bruscamente, e provocou uma colisão entre os três.
A corte destacou jurisprudência segundo a qual a culpa é de quem bateu com o automóvel da frente. Assim, condenou a empresa a pagar R$ 600 aos autores da ação acrescido de juros de mora de 1%.
“Posto não ter guardado uma distância segura do automóvel que trafegava logo à sua frente, atingindo-o e fazendo com que este colidisse com o automóvel dos autores que já se encontrava parado”, afirmou a relatora, juíza Erika Souto Camargo. Ainda cabe recurso da sentença.