A importância do controle eletrônico no trânsito

27/09/2021 às 11:30 am

Não fazer uma conversão obrigatória e desrespeitar a sinalização de conversão proibida, além de provocar acidentes, são práticas que também geram multas. O mesmo acontece quando o condutor avança um sinal vermelho. Já parar sobre a faixa de pedestres enquanto espera o sinal abrir compromete a travessia das pessoas, principalmente daquelas com mobilidade reduzida.

Todas essas práticas, que aumentam a insegurança viária, são reprimidas e desestimuladas pela fiscalização eletrônica que tem sido cada vez mais utilizada pelas autoridades de trânsito, em pontos considerados críticos e com foco na segurança e na proteção da vida. É exatamente o que está fazendo a Superintendência de Trânsito de Curitiba/PR que ressalta a necessidade de atenção do motorista para a sinalização existente nas vias urbanas de modo a evitar tragédias, danos materiais e, por consequência, multas.

Método não intrusivo – Os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade em Curitiba e que vêm sendo instalados desde o mês de abril possuem tecnologia chamada de não intrusiva. Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área definida para a fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de a infração não ser detectada.

Multas e pontos acumulados na CNH – Confira as multas e pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada infração fiscalizada pelos radares, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por três): 7 pontos e R$ 880,41
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
Fonte: Portal Diário da Industria e Comercio

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