A importância do recall automotivo

09/11/2020 às 11:47 am

Dos quase 9 milhões de produtos com defeitos graves que podem causar prejuízos e danos aos seus proprietários e que foram convocados para reparo, a metade era automóveis. Foram 9.504.580 veículos convocados para reparo ou troca até o final do ano passado. Desse total, 48% não atenderam ao chamado. Ou seja, quase 5 milhões de veículos defeituosos continuam circulando pelas ruas e estradas do país.

A Portaria nº 03/2019 do Ministério da Justiça e Segurança que disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos que forem considerados nocivos ou perigosos após a sua introdução no mercado de consumo, já está em vigor desde outubro de 2020. O procedimento, que deve ser de amplo conhecimento de toda a sociedade é o modo pelo qual o fabricante informa, publicamente, que seu produto pode apresentar riscos de acidentes e lesões e, a partir desse chamado, convoca os proprietários a fim para que levem seus veículos para avaliação e, caso estes venham a apresentar o possível inconveniente, seja promovida a devida reparação, sem qualquer ônus. As montadoras precisam divulgar os recalls em meios de comunicação de amplo alcance, tais como jornais, rádios e TVs, convocando os proprietários dos veículos devidamente identificados pelo ano de fabricação e série. Além dessa ampla divulgação, cartas também devem ser expedidas para o endereço registrado na nota fiscal de quem primeiro adquiriu o veículo.

Baixa resposta – Entretanto, o índice de êxito nesse chamamento é prejudicado quando o veículo é alienado, pois nos sistemas internos das fabricantes constam apenas os dados do primeiro proprietário. E, pensando nos baixos níveis de atendimento das campanhas — uma vez que das 701 dos recalls promovidos, 189 tiveram atendimento abaixo de 10% e outras 103, entre 10% e 40%, as diretrizes sofreram alterações, sendo a principal delas que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) seja responsável por informar ao atual proprietário, por meio eletrônico ou de carta, sobre as campanhas de recall. Além disso, as montadoras terão de divulgar as campanhas através das redes sociais e no site da empresa.

Proteção e segurança para comercialização de veículos usados – Outra relevante alteração diz respeito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV). Caso o proprietário não submeta seu veículo ao procedimento até um ano após a notificação, o CLRV terá anotação indicando a não realização do recall. Mesmo não havendo prazo fixado para o reparo objeto do recall, que pode ser feito a qualquer momento, o documento será marcado como não tendo feito o reparo, o que pode vir a dificultar a comercialização desse veículos. Esse procedimento tem o propósito de preservar a saúde e a segurança dos consumidores, além de oferecer “lastreabilidade” aos novos proprietários, para que possam ter condições de certificar os cuidados pelos quais o mesmo passou ou deixou de passar antes da aquisição. A referida restrição no documento somente será baixada 15 dias após o reparo e a efetiva comunicação pela fabricante ao Denatran. As novas medidas adotadas visam elevar o índice de eficiência das campanhas que apresentaram baixos níveis nos últimos cinco anos e, principalmente, resguardar os interesses do cidadão que opte pela compra de veículo usado.

Para quem quiser conhecer o Boletim do Ministério da Justiça e Segurança com o panorama geral dos recalls efetuados no país, envolvendo todos os produtos defeituosos, clique AQUI.

Fonte: Portal CONJUR

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