Infrações de Trânsito: entenda o que são, as punições e consequências

04/09/2019 às 12:46 pm

Em todo o mundo, a circulação viária nas ruas e estradas é regulada por normas de comportamento e procedimentos que, se não devidamente observadas, poderão acarretar penalidades administrativas, multas e, em casos extremos, até a prisão. Destacamos aqui nesse artigo alguns aspectos importantes de modo a facilitar a compreensão do leitor sobre a importância desses controles e suas consequências.

As penalidades administrativas são os pontos que se acumulam no prontuário do condutor, a retenção ou remoção do veículo por alguma irregularidade, a suspensão do direito de dirigir (que pode ser automática para algumas infrações ou decorrente do acúmulo de pontos superior a 20) e a cassação definitiva da CNH. Além dessas medidas, há também a sanção pecuniária que são as multas com valores distintos.

As multas têm classificações que vão de leve a gravíssima. As Infrações de natureza leve demandam um valor de R$ 88,38. As de natureza média de R$ 130,16; as infrações graves, multa R$ 195,23 e as infrações gravíssimas custam para o infrator, pelo menos, R$ 293,47. Isto porque as multas gravíssimas podem ter valor multiplicado, nos casos em que a conduta flagrada e punida represente efetivo perigo à segurança do trânsito. A multiplicação pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 e de até 60 vezes, aumentando substancialmente o valor a ser pago pelo condutor infrator.

O sistema de pontos constitui-se por um critério de anotação no prontuário do condutor do acúmulo de infrações cometidas que varia, assim como também o valor da multa. Infrações leves somam 3 pontos; infrações médias, 4 pontos; infrações graves, 5 pontos e infrações gravíssimas, 7 pontos. Cada ponto somado de cada uma das infrações tem validade de 12 meses. Se houver acúmulo de 20 pontos ou mais, decorrentes de infrações cometidas dentro desse espaço de tempo de 12 meses, o condutor responderá a um processo de suspensão de sua CNH. Isto é, será retirado temporariamente seu direito de dirigir que pode variar de um período mínimo de 2 até 24 meses, dependendo do motivo que resultou na aplicação da penalidade. Após cumprido esse prazo, a CNH só será devolvida ao condutor se o mesmo tiver cumprido o Curso de Reciclagem do Condutor Infrator (CRCI), de 30 horas/aula, oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores na forma presencial, ou por instituições de Ensino a Distância (cursos online) homologadas pelo DENATRAN e cadastradas no DETRAN do estado emissor da CNH.

A cassação da CNH, por sua vez, é anulação plena do documento de habilitação do condutor impedindo-o de conduzir qualquer tipo de veículo por um período de 2 anos, caso não haja decisão judicial que amplie esse prazo ou até mesmo torne o impedimento definitivo. Após cumprido o prazo estabelecido, caso o cidadão queira voltar a dirigir, ele passa por um novo processo de habilitação que inclui aulas teóricas com prova no DETRAN; aulas práticas no CFC e a prova de direção exigida pelo órgão estadual de trânsito.

É importante saber que condutor de qualquer categoria, ao ser notificado sobre uma infração cometida, pode abrir defesa imediatamente. Ou para contestar a infração ou para notificar o real infrator, caso tenha sido outro motorista que dirigia seu veículo no ato.

As etapas de recurso contra as penalidades são várias. O que assoberba muito os órgãos de trânsito e, às vezes, retardam a aplicação da pena e, com isso, comprometendo o efeito pedagógico da medida.

A primeira providência que um condutor pode adotar é a Defesa Prévia, que pode ser enviada imediatamente após o recebimento da Notificação de Autuação. Essa defesa, enquanto não apreciada, mantém todos os direitos do condutor, incluindo o desconto de 20% oferecido àqueles que pagam as infrações sem qualquer contestação.

Caso a Defesa Prévia não seja acatada, e uma nova notificação seja enviada – essa já denominada de Notificação de Aplicação de Penalidade – há a possibilidade de Recurso em primeira instância no prazo comunicado na notificação (junto ao órgão autuador) e, se também rejeitado, como última ação no campo administrativo um novo recurso em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito. Nesses dois casos, a aplicação da penalidade fica suspensa. Mas em caso de indeferimento, os valores da multa serão pagos na sua integralidade, perdendo o condutor o direito do desconto de 20%. Infrações de trânsito com classificação como média e leve, a critério do órgão autuador, podem ser convertidas em mera advertência, sem aplicação de multa pecuniária, mas com a manutenção dos pontos correspondentes no prontuário.

 

Fernando Pedrosa é especialista em prevenção e segurança no trânsito e diretor do ITTS

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