Infrações de trânsito que podem dar prisão!

26/03/2021 às 5:51 pm

Você sabia que algumas infrações de trânsito são consideradas crime? Sim, devido à gravidade de algumas condutas, determinadas infrações são julgadas e penalizadas como crimes de trânsito. O objetivo é minimizar as graves consequências de determinadas atitudes imprudentes que podem ferir e matar.

A Lei 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi sancionada em outubro do ano passado e vai entrar em vigor a partir de 12 abril de 2021. Há mudanças previstas na pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no transporte de crianças em veículos; na obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais; na pontuação de multas; entre outras alterações que totalizaram 57 modificações na lei. Um ponto importante que também sofreu mudança se refere às penas aplicadas aos crimes de trânsito. Atualmente, a pena de prisão para motoristas que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. No entanto, com a atualização que ocorrerá em abril, fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restrinja direitos. Ou seja, em caso de lesão corporal e homicídio, causados em decorrência do cometimento de infrações de natureza gravíssima, a pena não poderá ser substituída. A privação de liberdade terá que ser cumprida.

Quais são as infrações consideradas crimes de trânsito – Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto, nos casos mais graves. Veja a relação:

  • Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção;
  • Praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo;
  • Deixar de prestar socorro à vítima imediatamente;
  • Tentar fugir do local do acidente;
  • Dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência;
  • Violar a suspensão ou proibição de dirigir;
  • Participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo;
  • Dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada;
  • Entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir;
  • Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
  • Cometer fraude processual em caso de acidente com vítima.

Essas mudanças na lei tem como objetivo preservar vidas. Só em 2020, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, 5.500 acidentes foram causados por condutores que estavam alcoolizados ou sob o efeito de substâncias psicoativas. Com um saldo trágico de 380 mortos e quase 5.000 feridos, muitos com lesões permanentes. Vale informar que os homicídios e lesões corporais provocados por motorista sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas já se constituem em crime doloso, ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.

Fonte: Portal âmbito Jurídico

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