Infrações podem gerar multas de até R$ 17 mil

17/03/2022 às 5:25 pm

Irregularidade cometidas no trânsito, além de gerar riscos para a circulação e ameaças à integridade física de condutores, passageiros e pedestres podem também pesar muito no bolso dos infratores.

Os danos que infrações de trânsito, como dirigir sob efeito de substâncias psicoativas, podem causar são incalculáveis. Em termos práticos, essas atitudes irregulares no trânsito geram transtornos e multas cujo o valor, em alguns casos, é bastante elevado. Para se ter ideia, há infrações que, pelo seu potencial ofensivo, podem chega a custar quase R$ 20 mil. Valor esse equiparado à compra de um veículo popular seminovo. Os artigos 253 e 253-A do CTB, por exemplo, destinam-se a punir, especificamente, o condutor que utiliza seu veículo com a intenção proposital de impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial. É comum, por exemplo, que veículos sejam utilizados para bloquearem a via, quando ocorrem manifestações, sem qualquer autorização do órgão competente.  Além da multa de natureza gravíssima e valor com o fator de multiplicação por 20, também é prevista para esses casos a penalidade de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses. Vejam:

Art. 253 do CTBBloquear a via com veículo.  Infração gravíssima com a aplicação da penalidade de multa e apreensão/remoção do veículo

Art. 253-A do CTBUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Infração gravíssima com aplicação da penalidade de multa (multiplicada por vinte) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses com a remoção do veículo no ato. O parágrafo 1º desse artigo também pune os organizadores do movimento de interrupção do tráfego, aplicando o valor da multa gravíssima só que multiplicada por 60. O § 2º dobra a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. Essas penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração.

Fator Multiplicador – Esse recurso previsto no Código de Trânsito Brasileiro é um índice adicional específico e tem por objetivo adequar a pena do condutor ao risco que ele provoca à segurança do trânsito. Risco esse presente nas disputas de corridas, popularmente conhecidas como “rachas ou pegas”. Outro exemplo são os que dirigem sob a influência de álcool ou drogas (como a utilizada por alguns motoristas profissionais de carga e passageiros, como forma artificial de combater o cansaço) que determine dependência. O CTB preconiza multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o motorista perde automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo que não tenha ainda alcançado os 20 pontos em seu prontuário.

Fonte: Portal DN e Redação TRÂNSITO LIVRE

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