Infrações que suspendem automaticamente a CNH

17/11/2017 às 4:04 pm

No início deste mês de novembro, passou a valer algumas mudanças significativas nas infrações de trânsito podem fazer toda a diferença no dia-a-dia do condutor brasileiro, com penalidades mais severas e prazos de suspensão bem mais longos.

Antes de mais nada, é preciso estabelecer a diferença entre a “suspensão” e a “cassação” da CNH. A suspensão consiste no bloqueio do direito de dirigir por um tempo que é determinado por lei e também pela interpretação da autoridade de trânsito competente, em função da gravidade das infrações cometidas. Diferentemente da suspensão, de caráter temporário, a cassação, por sua vez, representa a proibição de conduzir qualquer veículo, obrigatoriamente, por dois anos. Após esse prazo um novo processo de concessão de habilitação deve ser iniciado com o cumprimento de todas as etapas exigidas de quem vai tirar a primeira CNH.

A suspensão é direta? Acontece no ato da autuação?

É importante saber que não, embora haja situações em que o agente de trânsito pode recolher o documento de habilitação por um curto prazo de tempo e que a mesma é devolvida ao condutor na sede do órgão de trânsito, mediante a assinatura do auto de infração. A partir desse momento o condutor tem o direito de apresentar defesa, se assim entender, antes da aplicação da penalidade.

Quando o ocorre a suspensão?

O caso clássico acontece quando o condutor atinge a soma de 20 pontos na carteira de habilitação, relativos às infrações cometidas dentro de um período de 12 meses. Outros casos, quando o condutor comete infração gravíssima, cuja penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro é a suspensão da carteira, como forma de alertá-lo para a gravidade e seriedade das transgressões no trânsito.  A profusão de leis e normas acabam por confundir o cidadão que, muitas vezes, é surpreendido por penas severas que nem imaginava existir.

Quais são as suspensões automáticas?

Vamos destacar nove infrações de trânsito que resultam em multas e que podem suspender a carteira de habilitação, independentemente do número de pontos já acumulados.

 

Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de substâncias psicoativas

Ameaçar os pedestres ou demais veículos enquanto dirige

Disputar nas vias corrida por competição não autorizada (Pegas e rachas)

 

Negar (quando autor) ou negligenciar (quando testemunha) socorro à vítima de acidentes

Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos

Transpor bloqueio viário policial

Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete ou transportar alguém sem capacete, equilibrando-se em apenas uma das rodas, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão

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