Justiça confirma validade das câmeras na fiscalização de trânsito

21/02/2022 às 1:11 pm

Ação do MPF questionava resolução do Contran que regulamentou medida prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A Advocacia-Geral da União conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, proibindo que municípios utilizassem videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade. A ação do Ministério Público Federal sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores, bastando haver regulamentação prévia do Contran. Também ficou provado que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores, e que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem. “Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição, que prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública, em que está incluída a segurança no trânsito, das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explicou Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5). Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU e julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF, assinalando que “a regulamentação pelo CONTRAN está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos, não representando violação do direito à privacidade”.

Fonte: Portal Gov.Br

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