Justiça determina volta dos radares móveis em rodovias federais

12/12/2019 às 1:11 pm

A Justiça Federal revogou os despachos do Governo Federal que suspendiam a fiscalização de rodovias federais com radares móveis.

Em agosto, o Governo Federal determinou que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) interrompesse o uso dos radares móveis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma “reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. Ontem, dia 11, a Justiça Federal revogou os despachos do governo, determinando a volta do uso de radares móveis em rodovias federais.

A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal). O magistrado determinou que a PRF tem 72 horas para voltar a utilizar os medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis. Caso descumpra a decisão, a União terá que pagar multa de R$ 50.000 por dia de atraso.

A decisão se deu após a PRF divulgar dados que demonstraram um crescimento no número de acidentes em rodovias federais entre agosto e outubro, período posterior à suspensão do uso dos radares. Na sentença, o juiz argumentou que “ainda que o ato fosse temporário, a não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes”.

Segundo o juiz, o despacho presidencial que determinou a retirada dos radares não poderia suprimir a competência de um órgão colegiado, no caso o Conselho Nacional de Trânsito (Contran): “Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”.

últimas Postagens