Justiça Federal amplia prazo para que PRF volte a utilizar radares móveis
PRF citou dificuldades no cumprimento da medida em tempo hábil.
A Justiça Federal ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a PRF retome a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais. A ordem veio do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O prazo anterior se encerrou na manhã do último domingo (15), mas a PRF informou a justiça que encontrou dificuldades para retomar o uso regular dos equipamentos. Ao magistrado, a PRF informou que “restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.
Entre as dificuldades citadas estão:
- Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
- Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
- Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.
Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então, mas que são questões “razoáveis” e, por isso, ampliou o prazo.
A decisão determinou ainda que, até terça-feira (17), a PRF comprovasse a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados “nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto”.