Assumir infração de trânsito de outra pessoa é crime
Todo mundo já ouviu a seguinte história: para evitar atingir os 20 pontos que levam à suspensão da habilitação, o motorista multado pede a algum parente ou amigo que “assuma” a infração.
É uma prática comum, mas saiba que a negociação de pontos pode caracterizar falsidade ideológica. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aqueles que preenchem o Formulário de Identificação do Condutor Infrator têm responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
Além disso, o Art. 299 do Código Penal estabelece que declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público é falsidade ideológica, um crime que tem como pena prevista reclusão de um até cinco anos e multa. Portanto, é muito importante preencher os dados corretos no Formulário de Identificação do Condutor Infrator.
Condutor ou proprietário do veículo, quem deve assumir a multa?
O art. 257, § 3º do CTB atribui ao condutor que estava na direção do veículo a responsabilidade administrativa para assumir a devida pontuação em sua CNH. Afinal, foi ele quem cometeu a infração.