Assumir infração de trânsito de outra pessoa é crime

21/05/2019 às 12:51 pm

Todo mundo já ouviu a seguinte história: para evitar atingir os 20 pontos que levam à suspensão da habilitação, o motorista multado pede a algum parente ou amigo que “assuma” a infração.

É uma prática comum, mas saiba que a negociação de pontos pode caracterizar falsidade ideológica. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aqueles que preenchem o Formulário de Identificação do Condutor Infrator têm responsabilidade penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

Além disso, o Art. 299 do Código Penal estabelece que declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público é falsidade ideológica, um crime que tem como pena prevista reclusão de um até cinco anos e multa. Portanto, é muito importante preencher os dados corretos no Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

Condutor ou proprietário do veículo, quem deve assumir a multa?

O art. 257§ 3º do CTB atribui ao condutor que estava na direção do veículo a responsabilidade administrativa para assumir a devida pontuação em sua CNH. Afinal, foi ele quem cometeu a infração.

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