Mitos e verdades do trânsito

21/11/2023 às 11:07 am

As leis de trânsito foram feitas para serem cumpridas. Mas, em alguns casos, dúvidas podem surgir por desconhecimento ou por particularidades que podem até gerar polêmica quanto ao seu cumprimento. Vejamos alguns casos

Furar semáforos de madrugada por segurança pessoal, mas mantendo a cautela. M I T O . Não há qualquer determinação legal que relativize o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, se o sinal está vermelho o condutor precisa parar. Caso haja registro fotográfico no semáforo, nenhum recurso será aceito seja qual for o argumento. Por outro lado, há situações específicas onde é permitido (ou até obrigatório) avançar o sinal vermelho quando um agente de trânsito sinaliza, no próprio local, que os carros deverão seguir em frente, independentemente da sinalização eletrônica. Isso pode ocorrer quando as autoridades estão tendo que intervir pessoalmente no fluxo de determinada via. Outra situação é quando estamos parados no semáforo e chega uma ambulância, com sirene ligada e precisando passar. Posso furar o sinal e até invadir a faixa de pedestres, mas é preciso saber que se houver radar o registro será efetuado. A defesa prévia/recurso, portanto, deve indicar a situação de emergência para que o órgão autuador analise as imagens do equipamento e possa constatar que, naquele momento, uma ambulância passou, fazendo com que os veículos ficassem em posição de infração obrigatoriamente.

Quando alguém corre risco de morte, pode infringir leis: M I T O . Na verdade, a resposta é sim e não. O caso afirmativo está no âmbito das leis comuns, definidas por meio da Constituição. Nelas, há o princípio de que o direito à vida está acima dos demais (como o da propriedade, por exemplo. Em situações extremas, como essas do risco à vida, enquadra-se entre os “Excludentes de Ilicitude”. Entretanto, pelas leis de trânsito, ainda que o motorista esteja nessa “corrida contra o tempo”, responderá por qualquer infração cometida (furar farol vermelho, excesso de velocidade, transitar pela contramão etc), sem qualquer garantia de que seja isentado, mesmo após apresentação da defesa do condutor. A solução é reunir provas da situação e apresentá-las em juízo.

Parar em guia rebaixada (entrada de garagem) na frente da própria casa. V E R D A D E. Ainda que a lei não faça distinção de guia rebaixada, uma vez que tudo é via pública, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê como procedimento somente autuar mediante acionamento do cidadão prejudicado. Ou seja, na prática, evita-se essa situação de autuar um veículo estacionado na guia rebaixada da própria casa do condutor.

Na rodovia, transitando pela esquerda dentro da velocidade máxima, não preciso dar passagem para quem vem atrás: M I T O . A obrigatoriedade de dar passagem a quem vem mais rápido vale apenas para a faixa da esquerda, independentemente da velocidade (mesmo se quem pede passagem estiver trafegando acima da velocidade máxima permitida). O condutor impaciente que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média.

Quadriciclos podem ser conduzidos sem itens de segurança, emplacamento e habilitação porque são veículos recreativos: M I T O.– A circulação de quadriciclos em vias públicas exige que o veículo tenha código de marca/modelo/versão, bem como o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito). Também devem ostentar placas de identificação traseira com dimensões idênticas às de motocicleta, luz de ré na cor branca quando o veículo permitir esse tipo de deslocamento. Só poderá transportar passageiros maiores de 7 anos, todos com capacete com viseiras e sua circulação é restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais e o condutor (categoria B) assim como os passageiro devem utilizar capacete, com viseira ou óculos protetores, como em motocicletas.

Fonte: Portal Uol (com base em entrevista de Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran) e Redação Trânsito Livre.

últimas Postagens