Mitos e verdades sobre radares

02/04/2018 às 2:59 pm

Publicado em: RIC Mais

A aparelhagem que fiscaliza a velocidade dos automóveis, denominada radar, tem utilidades nas ruas e também nas estradas. O intuito da implementação desses aparelhos é a garantia do tráfego no limite da velocidade estipulada nos caminhos em que existem maiores riscos ou situações de acidentes.

Esses radares podem estar fixos no caminho, como em lombadas eletrônicas e pardais, ou, ainda, de modo estático, em doppler ou lasers. Ainda que os motoristas tenham o conhecimento sobre eles, grande parte desses condutores ainda não está totalmente a par de sua funcionalidade. A gerência de Desenvolvimento da Perkons, empresa com especialização em gestão de trânsito, divulgou algumas informações referentes aos mitos e verdades em relação aos radares.

O OCR (em inglês Optical Character Recognition) é a tecnologia usada para fazer o reconhecimento dos caracteres capturados no arquivo de imagem ou mapa de bits. Ele promove o reconhecimento da placa e também a identificação dos automóveis que estão com irregularidades, de forma automática, baseados pelas estatísticas do Detran.

De acordo com essa situação, a autoridade de trânsito pode promover o deslocamento da guarnição para a abordagem do infrator. O que se restringe aos radares são apenas as estruturas relacionadas à poluição da visão de aparelhagens novas. Veremos, a seguir, mais informações sobre esse assunto.

A captura da aparelhagem de infrações de velocidade dos motociclistas

VERDADEIRO: conforme a gerência, hoje, todas as aparelhagens de radares conseguem detectar motociclistas, de formar a incluir, ainda, a utilização de sensores não intrusivos, que se destacam pela detecção mesmo que o tráfego seja realizado entre faixas ou corredores.

Detecção no radar diferente da velocidade indicada no veículo

VERDADEIRO: para aqueles que questionam a razão da diferença entre o quantitativo da velocidade do display e do marcador do veículo, a explicação é relacionada à tecnologia do velocímetro, que é mecanizada, e a da aparelhagem, que é eletrônica e, por isso, tem mais precisão. No caso do velocímetro digital, apenas a parte de informação é digital, mas a parte que faz a leitura da velocidade é relacionada ao sistema mecânico. Portanto, o seu critério preciso também depende de uma calibragem coerente.

A aparelhagem e o local escolhido

VERDADEIRO: os equipamentos da Perkons são conferidos de forma regular pelo Inmetro. Ainda, pela Resolução 396 do Contran, que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o CTB, tolera-se até 7 km/h para velocidades menores que 100 km/h e tem variação para velocidades maiores de 100 km/h. Com isso, se o indivíduo estiver dirigindo em uma rua em que a velocidade permitida é de 40km/h e passar a 47km/h, não receberá multa, pois estará no limite tolerado (47-7= 40km/h).

Dessa forma, em atendimento ao regulamento, as imagens dos automóveis apenas terão a captura quando estiverem num tráfego maior que o limite tolerado da velocidade devidamente regular.

É efetuada uma pesquisa técnica para que um novo radar tenha a implantação. O Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo relata que várias rotas são levadas em consideração ao longo da produção do estudo, como as situações de acidentes naquele percurso, as definições geométricas, se é um trecho urbano ou não, se existe a travessia de pedestres, etc.

O limite de velocidade é estipulado considerando a velocidade de projeto da rodovia, o quantitativo de velocidades já realizadas nela e suas características e índices de acidentes.

Trecho da lombada eletrônica com velocidade menor do que a da rua convencional

VERDADEIRO: a aparelhagem de radares é muito utilizada em áreas em que há um grande tráfego de pedestres. Por isso, a velocidade menor é questão de necessidade, visto que quanto maior a velocidade do automóvel, maior também é o risco de acidentes e situações graves.

A aparelhagem captura diversos tipos de infrações, incluindo o não uso de cinto.

MITO: muitos trazem questionamentos em relação aos flagras dos radares, em relação a algumas infrações, como a da não utilização de cinto de segurança, a do uso do celular e a do transporte de crianças sem o uso de cadeirinha. Esse tipo de infração pode ter detecção por meio de câmeras que monitoram rodovias, devidamente instaladas.

Além disso, um dos agentes autorizados do trânsito podem, com certeza, promover a coibição do condutor ao analisar a situação capturada na própria tela. No entanto, isso não é algo que esteja vigente na legislação.

A leitura de placas por meio da aparelhagem analisa documentação

VERDADEIRO: é normal que os condutores se perguntem a respeito dos equipamentos de instalação, questionando se a aparelhagem produz eficazmente a leitura correta da placa, identificando se os veículos possuem problemas e pendências dos documentos.

A aparelhagem usa ferramentas de leitura de placas, o que permite fazer o monitoramento e análise das imagens captadas no trânsito instantaneamente, verificando as irregularidades em tempo real.

Há a possibilidade de a aparelhagem confundir as placas e registrar a multa para outro motorista

VERDADEIRO: de acordo com a Perkons, o quantitativo em relação à porcentagem de assertividade tecnológica da leitura da placa não é 100% confiável. Entretanto, é maior do que 80%. O procedimento que valida esse recurso, contudo, não registra capturas que não tenham consistência.

A aparelhagem dos radares pode ser adulterada para o aumento da velocidade capturada

MITO: de acordo com a avaliação pela qual os radares passam, homologações e aprovações pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), as ferramentas são à prova desse modelo de alteração. Existem diversos itens que competem à segurança, assim como a criptografia de tudo aquilo que é registrado, como imagens e processos que não viabilizam qualquer modificação.

Os radares funcionam 24 horas

INCERTO: ainda que a função dos radares seja necessária o tempo inteiro, a aparelhagem só promove a fiscalização em período requisitados pelos órgãos regulatórios. Exemplo disso é uma rua em que há a proibição de tráfego entre 8h e 12h. Nesse caso, o radar não é usado nessa pausa do período. Em locais, por exemplo, que precisam de determinada vigilância assídua, os aparelhos de radares, com certeza, têm seu funcionamento ininterrupto.

Geralmente, há condutores que tentam fugir desses sistemas, justamente por não saberem em que momento o radar pode multar.  Com base nesse e em diversos outros pontos de insegurança, o Detran visa a punição do condutor que permanece na velocidade média, capturando aqueles que pisam no freio apenas em lugares em que há o radar. Contudo, essa é uma atitude ainda não prevista pela legislação.

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