MPF quer impedir aplicação de multas por câmeras.

23/08/2022 às 10:52 am

Objetivo da ação do Ministério Público federal é reverter decisão que permitiu o uso dos equipamentos de fiscalização de alta resolução (Câmeras), nas vias urbanas de todo o país, sem regulamentação específica do Contran.

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recursos contra decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a fiscalização e aplicação de multas por câmeras de videomonitoramento de alta resolução, nas vias urbanas de todo o país. O procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que os equipamentos não possuem regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Para tentar reverter a decisão, o MPF entrou com o Recurso Extraordinário, direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF); e com o Recurso Especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é garantir o direito à intimidade e à privacidade de motoristas e passageiros, bem como coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa. Nos recursos, o MPF pede a anulação do acórdão, com o retorno do processo à segunda instância para que sejam analisadas as teses referentes à falta de regulamentação para imposição das multas por videomonitoramento. O MPF reforça que a fiscalização, por meio desses equipamentos, fere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, relativo ao direito da ampla defesa. “As gravações que ensejam a aplicação das multas não ficam registradas, não geram comprovantes para que os autuados possam vir a recorrer das penalidades a eles aplicadas”, frisa José Cardoso. “As infrações seriam detectadas de forma online pelos agentes de trânsito, sem que fosse possível gerar imagens do ato cometido pelo motorista para o posterior exercício do direito de defesa”, complementa.

Origem e Situação – O processo é fruto de ação civil pública ajuizada, em 2017, pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC), no Ceará, para cessar a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de alta definição, que permitem uma filmagem por até 400 metros de distância e com um zoom de até 20 vezes maior que o normal. O Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará julgou parcialmente procedente a ação para determinar a exclusão, no sistema de verificação das infrações de trânsito por videomonitoramento, das infrações cometidas dentro de veículos. A União e a AMC recorreram ao TRF5 alegando, entre outros argumentos, não haver ofensa à intimidade e à privacidade das pessoas e solicitando autorização para realização de fiscalização e aplicação de multas com os equipamentos de videomonitoramento. O MPF opôs recurso chamado “embargos de declaração”, no próprio TRF5, ressaltando que não foram objeto de debate da Turma julgadora as teses de violação ao princípio da legalidade e cerceamento de defesa. Porém, os embargos foram rejeitados. O MPF apelou agora ao STF e ao STJ para impedir a fiscalização e a aplicação de multas por meio desses equipamentos.

Fonte: Ascom MPF e Redação TRÂNSITO LIVRE

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